TJES - 0000034-91.2024.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 02:22
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 01:51
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO GUILHERME ALVES em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:14
Publicado Intimação eletrônica em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000034-91.2024.8.08.0015 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, JULIANA GRACA CAULYT REQUERIDO: ANTONIO GUILHERME ALVES Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME VIANA RANDOW - ES7433 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Em atenção ao requerimento ministerial retro, desde já DETERMINO que seja: I) Seja extraída cópia de todo o procedimento e remetido a Delegacia de Polícia para instauração de competente procedimento investigatório em desfavor de Juliana Graça Caulyt, pelo eventual cometimento do crime de ameaça em desfavor de Antonio Guilherme Alves. · II) Seja certificado por esse Juízo se o BU 50041320 gerou algum procedimento.
Caso negativo, que seja requisitada à Delegacia a respectiva remessa do procedimento ao Fórum para adoção de eventuais medidas previstas no art. 319 do CPP em favor de Antônio Guilherme Alves.
III) Ante manifestação ministerial contrária ao pleito de revogação da medida protetiva formulada pela defesa da parte requerida, a cujos fundamentos me perfilho por inteiro e, por assim ser, adoto como razões de decidir, no que se refere ao pedido de revogação de medida protetiva de urgência em favor de Juliana, a qual o MPES posicionou-se de forma contrária por existem elementos capazes de demonstrar que a relação vivida pelo casal é marcada pelo uso de ameaças.
Diante do exposto, por ora INDEFIRO.
Após tudo cumprido remeta-se os autos ao MPES, para manifestar-se no que entender de direito.
Conceição da Barra, data conforme assinatura eletrônica.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
26/02/2025 12:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:48
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015699-97.2014.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Marialva Henrique Barbosa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2014 00:00
Processo nº 5000542-27.2025.8.08.0011
Marcos Henrique Guidi
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Luciana Ferrareis Roli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 15:58
Processo nº 5003058-07.2023.8.08.0038
Deonilda Ziilske
Jaci Batista de Aguiar
Advogado: Walas Fernandes Vital
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2023 14:07
Processo nº 5012891-73.2023.8.08.0030
Luis Eduardo Waisczak Gaudencio
Gsa Engenharia e Urbanismo LTDA - ME
Advogado: Andre Boa Almeida Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 09:05
Processo nº 5022786-49.2022.8.08.0012
Municipio de Cariacica
Amilton Magris
Advogado: Dair Antonio Daros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 11:11