TJES - 5007076-45.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:36
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:21
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Dr.Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, Sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, Bairro Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-250 Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5007076-45.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GOBBI AMORIM REU: LUCIENE DA SILVA COSTA REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
CERTIDÃO Certifico que nesta data juntei aos autos o AR, demonstrando a citação/intimação do(a) reclamado(a).
Vitória,ES,12 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
10/04/2025 14:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 14:02
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:34
Decorrido prazo de LUCIENE DA SILVA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 04:56
Decorrido prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 17:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia)' Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5007076-45.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GOBBI AMORIM REU: LUCIENE DA SILVA COSTA REQUERIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA DA PENHA FALCAO - ES18565 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual e Reparação por Danos Morais ajuizada por VANESSA GOBBI AMORIM em face de LUCIENE DA SILVA COSTA e GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S/A, todas qualificadas nos autos, em que relata a autora, em suma, que no dia 30/01/25, ao efetuar um pagamento pelo aplicativo do Bradesco, foi surpreendida com um boleto gerado em seu CPF pela operadora, em nome de Luciene da Silva Costa Gomes, no valor de R$113,13, com vencimento em 11/04/25.
Diante disso, contatou a operadora que reconheceu o erro e forneceu um prazo de até 4 dias para resolução da demanda, o que não ocorreu até a presente data, ressaltando que também registrou um boletim de unificado sobre os fatos.
Requer, em antecipação de tutela, que a operadora promova a exclusão de seu CPF *29.***.*15-76 de seus sistemas e, ao final pugna pela condenação das rés ao pagamento de R$20.000,00 a título de indenização por danos morais.
Analisando os autos, entendo que a análise do pedido demanda uma cognição exauriente e não sumária como a pretendida pela autora, de maneira que, por ora, indefiro a tutela de urgência, até que melhor cognição do litígio venham-me dos autos.
Em razão do Ato Normativo nº 032/2025 do TJES, publicado no DJE em 10/02/2025, o qual prevê a integração e a redistribuição do acervo desta unidade, bem como tendo em conta o princípio da celeridade, norteador do funcionamento dos Juizados Especiais, dispenso a realização da audiência de conciliação, promovendo o cancelamento da audiência designada para o dia 27/03/25 às 12:20 horas.
Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar a sua defesa no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá dizer se deseja o julgamento antecipado da lide ou se tem provas orais para produzir em audiência, indicando-as de forma fundamentada.
Caso as reclamadas tenham proposta de acordo para esta demanda, deverão apresentá-la por escrito, no mesmo prazo, em conjunto com a defesa.
Após, sobre os documentos apresentados e preliminares eventualmente arguidas na contestação e proposta de acordo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal, oportunidade em que também deverá manifestar seu interesse no julgamento antecipado da lide ou se tem provas orais para produzir em audiência, indicando-as.
Deve-se, ainda, no mesmo prazo, apresentar comprovante de residência.
Observe a Secretaria que juntados novos documentos ou arquivos de áudio ou imagem nos autos, à parte contrária deverá ser concedida vista para manifestação em 5 dias.
Havendo requerimento de prova oral por qualquer das partes, venham conclusos para análise e do contrário, promova-se a conclusão para julgamento da ação.
Dê-se ciência às parte que o 7º Juizado Especial Cível de Vitória também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12:00 às 18:00 horas, por meio dos telefones nº (27) 3357-4520 (secretaria) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (assessoria) e do e-mail [email protected].
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
Diligencie-se.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/02/2025 16:08
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 13:38
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:33
Desentranhado o documento
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27/02/2025 13:33
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANESSA GOBBI AMORIM - CPF: *29.***.*15-76 (AUTOR)
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26/02/2025 12:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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25/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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