TJES - 0016879-06.2012.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:33
Juntada de Ofício
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0016879-06.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA PRETA EXECUTADO: BELINA GONCALVES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON VIEIRA E SILVA - ES7844 DESPACHO Diante do quanto processado no ID 70842105, desde já autorizo ao arrematante a adoção das providências previstas no art. 249, parágrafo único, do Código Civil.
Determino, para tanto, que o Cartório expeça alvará autorizando a retirada de todos os bens existentes no interior do imóvel arrematado, os quais deverão ser acondicionados em local adequado, que assegure sua preservação.
As despesas decorrentes dessa medida deverão ser, inicialmente, adiantadas pelo arrematante, facultando-se, entretanto, a posterior cobrança dos valores respectivos junto à parte executada, em autos apartados.
Não obstante, peço a intimação da parte autora para manifestar-se acerca de seu interesse na penhora dos bens descritos no ID 70842111, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos, momento em que deliberarei acerca do requerimento de ID 67387509.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
02/07/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:33
Expedição de intimação eletrônica.
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02/07/2025 13:48
Expedição de Alvará.
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16/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE GUARAPARI em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:51
Expedição de intimação eletrônica.
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05/06/2025 12:51
Expedição de ofício.
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04/06/2025 19:33
Juntada de Carta de Arrematação
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04/06/2025 18:05
Juntada de Ofício
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04/06/2025 18:02
Juntada de Minuta - Termo de Arrematação
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04/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BELINA GONCALVES MATOS em 27/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0016879-06.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA PRETA EXECUTADO: BELINA GONCALVES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON VIEIRA E SILVA - ES7844 DECISÃO A teor do art. 901 do CPC, a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
No caso concreto, nota-se que o imóvel foi arrematado no valor de R$90.000,00, mediante o pagamento inicial de R$50.000,00, com o restante do pagamento parcelado em 20 parcelas de R$2.000,00 (ID 66777545) e seguido do imediato depósito do valor inicial prometido (ID 66527570) de modo que, não vislumbrando vícios impeditivos, homologo a arrematação por Mário Nazaré de Souza.
Haja vista o pagamento parcelado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memorial de cálculo atualizado da dívida, a fim de se verificar se é caso de suspensão do processo executivo (à espera da quitação das parcelas) ou de prosseguimento da pretensão.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 15 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
06/05/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/04/2025 13:54
Processo Inspecionado
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15/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0016879-06.2012.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AREIA PRETA EXECUTADO: BELINA GONCALVES MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA SILVA DE SOUZA - ES7235 Advogado do(a) EXECUTADO: EDSON VIEIRA E SILVA - ES7844 DECISÃO Diante da certidão de ID 56896845, designo leilão judicial, à ser realizado presencialmente, para o dia 12 de março de 2025, às 13h00min ou, em caso de segunda praça, para a data de 2 de abril de 2025, às 13h00min, com local de realização no Cartório desta unidade.
Na oportunidade, nomeio como leiloeiro deste Juízo o analista judiciário Albertino Fontes de Oliveira, cuja preparação, condução e estrutura do ato deverá preceder das seguintes diligências: 1 - Primeiramente, deverá o Cartório proceder com a expedição de edital, contendo os critérios do art. 886 do CPC, o qual deverá ser publicado ao menos 5 dias antes do ato, na imprensa oficial, devendo ainda, na esteira do §3º do art. 887 do CPC, ser ele afixado no local de costume, dispensando-se sua publicação em jornal de ampla circulação local, na forma do §4º do mesmo dispositivo legal. 2 - Ato contínuo, deverão ser intimados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência: (i) a executada, através de seu(s) advogado(s) ou não possuindo, preferencialmente pelos correios; (ii) os proprietários do bem indivisível e seu respectivo cônjuge, pessoalmente (também através de carta ou mandado, conforme o caso); e (iii) as demais pessoas indicadas nos incisos III a VIII do art. 889 do CPC. 2.1 - Alerto que a apresentação de propostas, por escrito, não interrompe a data da praça designada, devendo o serventuário da justiça, à míngua de propostas melhores durante o ato, arrematá-lo àquele cuja proposta escrita preveja pagamento à vista ou, na hipótese de pluralidade de propostas de pagamento parcelado, aquela que seja de maior lance ou apresentar melhores condições de pagamento (§§7º e 8º do art. 895 do CPC). 3 - Em sendo bem-sucedida a diligência, deverá o leiloeiro proceder com a lavratura do auto de arrematação, na forma do art. 901 do CPC, a qual será considera perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventual embargos da executada ou ação autônoma em face da arrematação, ex vi art. 903 do mesmo diploma legal. 4 - Transcorrido o prazo de 15 dias da realização do ato (com a respectiva expedição do auto de arrematação), não havendo a oposição das matérias do §1º do art. 903 do CPC, determino ao Cartório a expedição da carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. 4.1 - O valor da arrematação deverá ser entregue ao exequente, até a quantia executada, nos termos do art. 905 do CPC, procedendo-se, com relação a eventual remanescente, ao que prevê o art. 907 e 908 do mesmo diploma legal. 5 - Realizada esta última diligência, voltem-me conclusos os autos para demais deliberações.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 9 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
27/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 12:58
Expedição de ofício.
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09/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 02:43
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
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11/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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