TJES - 5000078-65.2025.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000078-65.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSLAN SANTOS SILVA, MATEUS GOMES DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 DECISÃO Conforme análise dos autos, verificou-se que o primeiro requerente, Oslan Santos Silva, reside e é domiciliado na Rua Bela Vista III, n. 7, Aparecida, Cariacica/ES, CEP n. 29152-825.
Ademais, o segundo requerente, Yago Barcelos Arariba Sena, também possui endereço em Cariacica/ES, na Rua Pedra Azul, S/N, Jardim Botânico, CEP: 29142-632.
Diante da regra de competência territorial aplicável ao caso, e considerando que ambos os autores, apesar de devidamente intimados, não se manifestaram no prazo concedido para requerer o que entendessem pertinente sobre a questão da competência, resta evidente que o Juízo competente para processar e julgar a presente demanda é o da Comarca de Cariacica/ES.
Assim, com fulcro no princípio da perpetuatio jurisdictionis e nas regras de competência territorial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, e considerando o domicílio dos requerentes, REMETAM-SE os presentes autos ao Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cariacica/ES, com as nossas homenagens e as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 17:24
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 16:53
Declarada incompetência
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30/06/2025 18:55
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de MATEUS GOMES DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de OSLAN SANTOS SILVA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:52
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000078-65.2025.8.08.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSLAN SANTOS SILVA, MATEUS GOMES DE JESUS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho//id n. 62527884 .
MARECHAL FLORIANO-ES, 6 de fevereiro de 2025.
ALINE BARROS MENDES Diretor de Secretaria -
06/02/2025 09:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 22:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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