TJES - 5013600-92.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para SANDRA ALVES MENDONCA - CPF: *83.***.*23-62 (EXECUTADO).
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SANDRA ALVES MENDONCA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5013600-92.2024.8.08.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 EXECUTADO: SANDRA ALVES MENDONCA, SANDRA MARIA ALVES MENDONCA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em face de SANDRA ALVES MENDONCA, SANDRA MARIA ALVES MENDONCA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição de ID 51008631, as partes informaram a composição e postularam a homologação do acordo.
Pois bem.
Por verificar o preenchimento dos requisitos essenciais para a validade da transação, extraídos da interpretação conjugada dos artigos 104 e 842 do Código Civil, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO da presente demanda.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil.
Em observância ao art. 90, §3º, do CPC, dispenso as partes de custas processuais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
04/02/2025 16:05
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:48
Homologada a Transação
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08/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 01:34
Decorrido prazo de SANDRA MARIA ALVES MENDONCA em 26/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:51
Expedição de Mandado - citação.
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09/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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