TJES - 0029520-85.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0029520-85.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GOMES PORTUGAL CHOPERIA BAR E REST LTDA, DOUGLAS BARROS PORTUGAL, NORBERTO ESTELLITA HERKENHOFF JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Requerido: GOMES PORTUGAL CHOPERIA BAR E REST LTDA; DOUGLAS BARROS PORTUGAL(*15.***.*74-78); NORBERTO ESTELLITA HERKENHOFF JUNIOR(*67.***.*17-91); Nome: GOMES PORTUGAL CHOPERIA BAR E REST LTDA Endereço: desconhecido Nome: DOUGLAS BARROS PORTUGAL Endereço: Rua Casuarina, 13, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-035 Nome: NORBERTO ESTELLITA HERKENHOFF JUNIOR Endereço: ELZIRA VIVACQUA, 535, CASA, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-350 D E S P A C H O Cadastre-se o CNPJ da executada Gomes Portugal Choperia Bar e Restaurante Ltda: 08.***.***/0001-85.
Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Gomes Portugal Choperia Bar e Restaurante Ltda, Douglas Barros Portugal e Norberto Estellita Herkenhoff Junior), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Gomes Portugal Choperia Bar e Restaurante Ltda, Douglas Barros Portugal e Norberto Estellita Herkenhoff Junior o com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias de R$ 21.464,94, conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de suspensão do edital.
Considerando que o despacho serve de edital, intime-se a parte autora para cumprimento.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário Oficial da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e viabilizar a publicação1.
Em caso de inércia, serve o presente despacho de carta de intimação da parte exequente para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, no sentido de cumprir o presente despacho, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091405130847800000016986727 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22100714220169200000017719830 Certidão Certidão 22110313435096500000018370511 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22111618203648900000018524956 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111618203671300000018714449 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618203696200000018714451 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618203722400000018714452 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618203748500000018714806 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618203779900000018714814 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111618203810100000018714818 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030616455232200000021496594 Petição (outras) Petição (outras) 23031414353926600000021817623 Certidão - Juntada DESPACHO MANDADO DE CITAÇÃO Certidão - Juntada 23101915575129300000031203928 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101915575129300000031203928 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101916355686400000031209175 GUIA DE REMESSA - SERRA Outros documentos 23101916355727000000031209195 GUIA DE REMESSA - VITÓRIA Outros documentos 23101916355749000000031209197 CAPA DO MANDADO 4751029 - GOMES PORTUGAL CHOPERIA Outros documentos 23101916355768900000031209198 CAPA DO MANDADO 4750937 - NORBERTO Outros documentos 23101916355794600000031209201 CAPA DO MANDADO 4750911 - DOUGLAS Outros documentos 23101916355813500000031209203 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112716090260300000033052936 [Central de Mandados] - Certidão Mandado 23112716090286500000033056365 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112716510616200000033062797 Certidão de Mandado n° 4750937 0029520-85.2010.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23112716510649600000033063508 Capa 4750937 Outros documentos 23112716510668000000033063512 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24040317045677500000038901499 Petição (outras) Petição (outras) 24040910431274600000039088705 -
26/02/2025 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Mandado - citação.
-
19/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2010
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018509-87.2022.8.08.0012
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Raquel Marchesi Primo
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2022 16:41
Processo nº 5013191-60.2021.8.08.0012
Banco Volkswagen S.A.
Michel Feitosa Gomes
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/12/2021 16:24
Processo nº 5015241-88.2023.8.08.0012
Jorceano Antonio Coelho
Fernando Cardoso da Costa
Advogado: Renato de Oliveira Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/10/2023 16:34
Processo nº 5005069-87.2023.8.08.0012
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Saionara Luiz do Nascimento
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2023 17:03
Processo nº 0012079-78.2020.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Gilliard Francisco da Silva
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00