TJES - 5026536-88.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de agravo de instrumento
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19/03/2025 00:48
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5026536-88.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIELE DE OLIVEIRA ROQUE REU: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogado do(a) AUTOR: YGOR BOAVENTURA NOBRE - ES28663 Advogado do(a) REU: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para apresentar RÉPLICA à(s) Contestação(ões) ID(s): 64486610, no prazo legal.
CARIACICA-ES, 14/03/2025 CHEFE DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5026536-88.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIELE DE OLIVEIRA ROQUE REU: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX Advogado do(a) AUTOR: YGOR BOAVENTURA NOBRE - ES28663 DECISÃO Inspecionado.
Por mais desconfortável que seja a situação sob análise, não vejo como, por ora, deferir a liminar pretendida, porque tudo indica que a MULTIVIX VILA VELHA tenha agido simplesmente no cumprimento de ordem emitida pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (CEE-ES), que é o órgão máximo responsável por normatizar, deliberar, fiscalizar e assessorar as políticas educacionais no âmbito do sistema capixaba de ensino, e cuja principal função é justamente garantir a qualidade e a conformidade das instituições de ensino com as diretrizes estabelecidas pelas legislações federal e estadual (id 56783216).
Afinal, enquanto a documentação contida nos ids 56783219 e 56783222 demonstra que TIELE concluiu o nível médio de ensino por intermédio do CEC Educacional – Complexo Educacional do Cariri, com sede no município de Monteiro, no Estado da Paraíba – em associação com o curso Supletivo Qualivix, a orientação emitida pelo CEE-ES é no sentido de que as instituições de ensino capixabas não devem aceitar matrículas (e, obviamente, manter as já realizadas) de alunos portadores de certificados emitidos por tal instituição de ensino, devido ao fato de ela não ser credenciadas pelo Sistema de Ensino do Espírito Santo, portanto não deter competência para emitir documentos escolares com validade legal por aqui (id 56783217).
Além de ter comunicado oficialmente a MULTIVIX VILA VELHA a esse respeito, o CEE-ES deu ampla publicidade ao fato, bastando que se acesse a sua página oficial na internet (https://cee.es.gov.br/Not%C3%ADcia/comunicado-as-instituicoes-de-ensino-superior-do-espirito-santo), para se deparar com a seguinte mensagem em destaque: “COMUNICADO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO O Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo comunica e, ao mesmo tempo, alerta todas as instituições de ensino superior do Espírito Santo no sentido de não procederem à matrícula em curso de ensino superior, de alunos que apresentem a documentação escolar da EJA Ensino Médio, na modalidade à distância, emitida por CEC Educacional – Complexo Educacional do Cariri, com sede no município de Monteiro, no Estado da Paraíba – em associação com o curso Supletivo Qualivix, que atualmente não dispõe de núcleo central nem de polo no Espírito Santo, para oferta de EaD.
Essas escolas não são credenciadas pelo Sistema de Ensino do Espírito Santo, portanto não têm competência para emitir documentos escolares com validade legal.
Vitória, 15 de dezembro de 2023 Artelírio Bolsanello, presidente do CEE-ES Nota: Em razão de decisão judicial estamos repostando, nesta data, o comunicado acima que alerta as instituições de ensino superior sobre invalidade legal de documentos escolares referentes à conclusão do ensino médio.
Vitória, 22 de novembro de 2024 Artelírio Bolsanello, presidente do CEE-ES” Ora, se o órgão capixaba é o responsável por definir diretrizes específicas para o credenciamento, autorização, reconhecimento e supervisão de instituições e cursos pertencentes ao sistema estadual de ensino, é ele quem detém a palavra final a respeito da admissão ou não de documentos provenientes de instituições de ensino, ainda que, em seus Estados de origem, estas possam estar credenciadas a funcionar, como parece ser o caso do CEC Educacional – Complexo Educacional do Cariri, em associação com o curso Supletivo Qualivix. É POR ISSO QUE INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se, intimando-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121816065664600000053771560 Procuração assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121816065703500000053771596 Declaração Hipossuficiencia assinado Documento de comprovação 24121816065729000000053772565 1 - Documento identificação - Tiele Documento de Identificação 24121816065760400000053772599 2 - CTPSDigital Documento de Identificação 24121816065800300000053772603 3 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24121816065823200000053773460 4 - Declaração de matricula - Multivix Documento de comprovação 24121816065857800000053773461 5 - Conversa whatsapp completa Documento de comprovação 24121816065879600000053773479 6 - Carteira de estudante digital - multivix Documento de comprovação 24121816065912100000053773481 7 - Comunicado Cancelamento de Matricula Documento de comprovação 24121816065960500000053773483 8 - Comunicado do CEE-ES Documento de comprovação 24121816065995400000053773484 9 - Certificado escolar - EJA Documento de comprovação 24121816070024000000053773486 10 - Histórico escolar - EJA Documento de comprovação 24121816070054100000053773489 11 - Declaração de autenticidade EJA Documento de comprovação 24121816070080300000053773490 12 - Diario oficial - publicação oficial de conclusão de curso EJA Documento de comprovação 24121816070112800000053773492 13 - Resolução 187-2022 (Autorização Ens.
Médio CEC) Documento de comprovação 24121816070155000000053773494 14 - Resolução 188-2018-Aut.-EJA-Ens.-Fundamental-e-Medio Documento de comprovação 24121816070185500000053773497 15 - Resolução 310-2021 (Normativa - Regulamenta a Emissao do Visto Confere) Documento de comprovação 24121816070216500000053773502 16 - Notificação emitida por CEC à Multivix Documento de comprovação 24121816070254800000053774458 17 - Notificação emitida por CEC à CEE-ES Documento de comprovação 24121816070300900000053774460 18 - Decisões recentes em casos idênticos - Multivix Documento de comprovação 24121816070327000000053774467 19 - Ofício-2 PGE id 54296572 - 5022478-06.2024.8.08.0024 Documento de comprovação 24121816070375200000053774469 20 - Decisão 5022478-06.2024.8.08.0024 - Fazenda Publica Documento de comprovação 24121816070417900000053774472 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121917214795000000053858226 -
19/02/2025 23:06
Expedição de Citação eletrônica.
-
19/02/2025 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:34
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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