TJES - 5019973-42.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5019973-42.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: DIOGO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] - 
                                            
24/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de DIOGO GOMES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:53
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5019973-42.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: DIOGO GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida foi citada, mas não apresentou contestação.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não apresentação de contestação pela mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do NCPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43375444 Petição Inicial Petição Inicial 24051715163300500000041333057 43376203 *00.***.*73-30 - Contrato_Inicial_Busca_e_Apreensão Petição inicial (PDF) 24051715163317900000041333065 43376207 Fieis Depositários - ES Documento de comprovação 24051715163346200000041333069 43376213 PLANILHA DEBITO Documento de comprovação 24051715163373900000041333072 43376215 1 PROCURAÇÃO AYMORÉ 2024 14975965 - 121564.2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051715163398500000041333074 43376218 2 Subst.
AYMORÉ 2024 M.A.C BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24051715163439200000041333077 43376220 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Documento de comprovação 24051715163487800000041333079 43376221 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de comprovação 24051715163514200000041333080 43376225 Motor Consulta Documento de comprovação 24051715163578300000041333084 43376227 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 24051715163597800000041333086 43376230 *00.***.*73-30 DIOGO GOMES DOS SANTOS Documento de comprovação 24051715163617300000041333089 43376249 *00.***.*73-30 DIOGO GOMES DOS SANTOS GUIA IN_compressed Documento de comprovação 24051715163656300000041333958 43429529 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052007505830600000041383657 43429531 CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS DO OJA - QUITADAS Certidão 24052007505847700000041383659 43446365 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24052112305922500000041399488 43446365 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052112305922500000041399488 43756414 REMESSA MANDADO 5074965 Certidão 24052706342494200000041690475 50681206 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091520231334100000048135878 50681211 [Central de Mandados] - Certidão 5019973-42.2024.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091520231365000000048135882 56895267 Petição (outras) Petição (outras) 24121917074658800000053876155 61367012 Petição de extinção Petição (outras) 25011613191984800000054489832 - 
                                            
04/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 17:23
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2024 20:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 06:34
Juntada de Certidão
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27/05/2024 06:31
Expedição de Mandado - citação.
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21/05/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 07:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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