TJES - 0000291-23.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000291-23.2023.8.08.0025 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI REQUERIDO: ANTONIO NETO MAGEVSKI Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL BECALLI SOARES - ES32686 SENTENÇA Trata-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, estando as partes qualificadas nos autos.
Verifica-se que no processo principal nº 5000611-85.2023.8.08.0025, houve a imposição de medidas de proteção de urgência por ocasião da revogação da prisão preventiva do agressor conforme trazida pela certidão acostada ao ID 37350098.
Em seguida, o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou requerendo o arquivamento destes autos, tendo em vista a prescindibilidade de sua tramitação.
Evidente, portanto, que a medida solicitada perdeu seu objeto, assim, a extinção do feito, com o consequente arquivamento dos autos, é medida de rigor.
Posto isso, REVOGO as medidas cautelares aqui concedidas em favor da vítima ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI (perda de interesse processual superveniente – necessidade) do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
ITAGUAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 12:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO NETO MAGEVSKI em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 10:43
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000291-23.2023.8.08.0025 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI REQUERIDO: ANTONIO NETO MAGEVSKI Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL BECALLI SOARES - ES32686 SENTENÇA Trata-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, estando as partes qualificadas nos autos.
Verifica-se que no processo principal nº 5000611-85.2023.8.08.0025, houve a imposição de medidas de proteção de urgência por ocasião da revogação da prisão preventiva do agressor conforme trazida pela certidão acostada ao ID 37350098.
Em seguida, o MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou requerendo o arquivamento destes autos, tendo em vista a prescindibilidade de sua tramitação.
Evidente, portanto, que a medida solicitada perdeu seu objeto, assim, a extinção do feito, com o consequente arquivamento dos autos, é medida de rigor.
Posto isso, REVOGO as medidas cautelares aqui concedidas em favor da vítima ELIENE MARIA BORTOLINI MAGEVSKI e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI (perda de interesse processual superveniente – necessidade) do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
ITAGUAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 16:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 16:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 13:12
Determinado o Arquivamento
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19/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 15:05
Apensado ao processo 5000611-85.2023.8.08.0025
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29/01/2024 20:32
Processo Inspecionado
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29/01/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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