TJES - 5029635-94.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029635-94.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL GHIL DAIELLO FRANCA - ES39710 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Nome: ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA - intimação eletrônica Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora no ID nº 72405744. 2) Quanto a obrigação de fazer ainda não cumprida, verifico que já houve a intimação da sentença, bem como já houve a intimação para o cumprimento da sentença e o pagamento integral da multa estabelecida em sentença, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), entendo que nova intimação para cumprimento da obrigação e cominação de nova multa, se mostra ineficaz.
Registro que o requerido vem informando a necessidade de novo endereço de e-mail para tentativa de reativação da conta e que a parte autora, apesar de ter interesse na reativação da conta vem informando o mesmo endereço nos autos, sendo que a obrigação tem se tornado de cumprimento impossível.
Assim, diante da situação atual do processo, verifico que o cumprimento da obrigação se tornou impossível, ante a falta de cooperação das partes, sendo o caso então de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do art. 499 do CPC. 3) Ante o exposto, na forma do art. 499 CPC/15, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo o executado efetuar o ressarcimento ao exequente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e juros a partir do arbitramento, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), consoante art. 389, parágrafo primeiro, do Código Civil.
Já quanto aos juros de mora, estes se darão pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como “zero”, conforme art. 406, § 3º, do Código Civil). 4) Intime-se o Executado para cumprir voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento do valor da conversão em perdas e danos estabelecido, ressaltando-se o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. 6) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 31 de julho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090416363211200000047571685 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA ANA CLAUDIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090416363234800000047571696 02 - CNH.Ana Ghil Documento de Identificação 24090416363259100000047571697 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANA CLAUDIA Documento de comprovação 24090416363288400000047571700 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 24090416363311600000047571702 05 - ANUNCIOS FEITOS PELOS CRIMINOSOS Documento de comprovação 24090416363331800000047571704 06 - DENUNCIANDO O PERFIL HACKEADO PELO FILHO Documento de comprovação 24090416363352900000047572906 07 - CAPITAL SOCIAL Documento de comprovação 24090416363375700000047572907 08 - PEDINDO PARA DENUNCIAR AS POSTAGENS Documento de comprovação 24090416363398200000047572908 Petição (outras) Petição (outras) 24090416565515800000047576738 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090417394556700000047584203 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090515504790800000047647085 Petição (outras) Petição (outras) 24090614084572200000047704445 ANUNCIO FEITO PELOS CRIMINOSOS Documento de comprovação 24090614084605000000047704451 Decisão - Carta Decisão - Carta 24090913092758500000047725198 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090913092758500000047725198 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090913092758500000047725198 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091112033969400000047955112 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24091311460788100000048120470 01 - POSTAGENS FEITAS 13.09.2024 Documento de comprovação 24091311460808800000048120471 02 - MENSAGEM NO DIRECT DE AMIGOS Documento de comprovação 24091311460834600000048120472 03 - MENSAGEM DE AMIGOS INFORMANDO AS POSTAGENS Documento de comprovação 24091311460850900000048120474 03 - VIDEO GRAVADO DA TELA DO CELULAR ONDE INFORMA A DATA DAS POSTAGENS Documento de comprovação 24091311460872100000048120475 Decisão Decisão 24092313092594200000048440109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092313092594200000048440109 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24092313092594200000048440109 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100316512293600000049284464 AR NÃO ASSINADO - FACEBOOK Aviso de Recebimento (AR) 24100316512344000000049284475 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100316570439400000049368609 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317025259200000049369536 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101616112251800000050139132 DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 -contrato social- procuração- subs-reduzido Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101616112276900000050139134 Petição (outras) Petição (outras) 24102511383986400000050695905 AR- FACEBOOK Aviso de Recebimento (AR) 24102916032811500000050831768 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102916032996500000050831301 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110422285766900000051196829 Contestação Contestação 24110617012882500000051348549 Despacho Despacho 24110717495506700000051435917 Petição (outras) Petição (outras) 24110816124373900000051502167 1.
PET DOCS Petição (outras) em PDF 24110816124391100000051502169 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24110816124410000000051502170 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110816124425200000051502171 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111114342508400000051564459 Petição (outras) Petição (outras) 24120315365937600000052817352 Sentença Sentença 24121718062793800000053235002 Sentença Sentença 24121718062793800000053235002 Petição (outras) Petição (outras) 25011614242779000000054499115 1. pet reiterando email não seguro Petição (outras) em PDF 25011614242796500000054499118 Petição (outras) Petição (outras) 25011614390697300000054500101 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25020511492037800000055544206 CALCULO DANO MORAL ATUALIZADO Documento de comprovação 25020511492059800000055544216 COMPROVANTE QUE A CONTA SEGUE INVADIDA Documento de comprovação 25020511492074000000055544217 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022018124583600000056568705 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022018143462100000056570027 Petição (outras) Petição (outras) 25031917163516000000058028094 Petição (outras) Petição (outras) 25032011290621400000058061577 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25033120512180500000058766446 CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 25033120512205700000058766448 Despacho Despacho 25060214342549300000062188261 Certidão - SISBAJUD Certidão 25060217193889900000062219259 Certidão - SISBAJUD - integral Certidão 25061815093555800000063265864 Despacho Despacho 25061816182225000000063265873 Despacho Despacho 25061816182225000000063265873 Petição (outras) Petição (outras) 25070417165653400000064214817 Petição (outras) Petição (outras) 25070715181346900000064297420 -
31/07/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 04:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5029635-94.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL GHIL DAIELLO FRANCA - ES39710 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Nome: ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA - intimação eletrônica Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Verifica-se do relatório de consulta, através do sistema SISBAJUD, que a medida obteve êxito total. 2) Assim, determino a intimação do Executado para, querendo, adotar as providências que julgar pertinentes, haja vista o bloqueio de valores em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Ciência à parte Exequente. 4) Caso haja a interposição de embargos/impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se para contrarrazões.
Ao final, retornem-me os autos conclusos para decisão. 5) Caso não haja a interposição de embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte Exequente para que informe seus dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, resta autorizada, desde já, a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado. 6) Cumpra-se a presente como Carta/Mandado. 7) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 18 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24090416363211200000047571685 01 - PROCURAÇÃO ASSINADA ANA CLAUDIA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090416363234800000047571696 02 - CNH.Ana Ghil Documento de Identificação 24090416363259100000047571697 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANA CLAUDIA Documento de comprovação 24090416363288400000047571700 04 - BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de comprovação 24090416363311600000047571702 05 - ANUNCIOS FEITOS PELOS CRIMINOSOS Documento de comprovação 24090416363331800000047571704 06 - DENUNCIANDO O PERFIL HACKEADO PELO FILHO Documento de comprovação 24090416363352900000047572906 07 - CAPITAL SOCIAL Documento de comprovação 24090416363375700000047572907 08 - PEDINDO PARA DENUNCIAR AS POSTAGENS Documento de comprovação 24090416363398200000047572908 Petição (outras) Petição (outras) 24090416565515800000047576738 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090417394556700000047584203 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090515504790800000047647085 Petição (outras) Petição (outras) 24090614084572200000047704445 ANUNCIO FEITO PELOS CRIMINOSOS Documento de comprovação 24090614084605000000047704451 Decisão - Carta Decisão - Carta 24090913092758500000047725198 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090913092758500000047725198 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24090913092758500000047725198 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091112033969400000047955112 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24091311460788100000048120470 01 - POSTAGENS FEITAS 13.09.2024 Documento de comprovação 24091311460808800000048120471 02 - MENSAGEM NO DIRECT DE AMIGOS Documento de comprovação 24091311460834600000048120472 03 - MENSAGEM DE AMIGOS INFORMANDO AS POSTAGENS Documento de comprovação 24091311460850900000048120474 03 - VIDEO GRAVADO DA TELA DO CELULAR ONDE INFORMA A DATA DAS POSTAGENS Documento de comprovação 24091311460872100000048120475 Decisão Decisão 24092313092594200000048440109 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092313092594200000048440109 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24092313092594200000048440109 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24100316512293600000049284464 AR NÃO ASSINADO - FACEBOOK Aviso de Recebimento (AR) 24100316512344000000049284475 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100316570439400000049368609 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24100317025259200000049369536 Habilitação nos autos Petição (outras) 24101616112251800000050139132 DOCS REPRESENTAÇÃO 2024 -contrato social- procuração- subs-reduzido Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101616112276900000050139134 Petição (outras) Petição (outras) 24102511383986400000050695905 AR- FACEBOOK Aviso de Recebimento (AR) 24102916032811500000050831768 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102916032996500000050831301 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110422285766900000051196829 Contestação Contestação 24110617012882500000051348549 Despacho Despacho 24110717495506700000051435917 Petição (outras) Petição (outras) 24110816124373900000051502167 1.
PET DOCS Petição (outras) em PDF 24110816124391100000051502169 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição em PDF 24110816124410000000051502170 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110816124425200000051502171 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111114342508400000051564459 Petição (outras) Petição (outras) 24120315365937600000052817352 Sentença Sentença 24121718062793800000053235002 Sentença Sentença 24121718062793800000053235002 Petição (outras) Petição (outras) 25011614242779000000054499115 1. pet reiterando email não seguro Petição (outras) em PDF 25011614242796500000054499118 Petição (outras) Petição (outras) 25011614390697300000054500101 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25020511492037800000055544206 CALCULO DANO MORAL ATUALIZADO Documento de comprovação 25020511492059800000055544216 COMPROVANTE QUE A CONTA SEGUE INVADIDA Documento de comprovação 25020511492074000000055544217 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022018124583600000056568705 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022018143462100000056570027 Petição (outras) Petição (outras) 25031917163516000000058028094 Petição (outras) Petição (outras) 25032011290621400000058061577 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25033120512180500000058766446 CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 25033120512205700000058766448 Despacho Despacho 25060214342549300000062188261 Certidão - SISBAJUD Certidão 25060217193889900000062219259 Certidão - SISBAJUD - integral Certidão 25061815093555800000063265864 -
23/06/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 05:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5029635-94.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL GHIL DAIELLO FRANCA - ES39710 Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 56200636, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 05/02/2025, correspondia a R$ 19.077,60.
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 20/02/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
20/02/2025 18:14
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 18:12
Transitado em Julgado em 17/02/2025 para ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA - CPF: *02.***.*70-29 (REQUERENTE) e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO).
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05/02/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido de ANA CLAUDIA GHIL DAIELLO FRANCA - CPF: *02.***.*70-29 (REQUERENTE).
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
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08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:47
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:02
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2024 16:57
Desentranhado o documento
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03/10/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 12:46
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:46
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/09/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2024 15:10
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 15:53
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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05/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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