TJES - 5000145-12.2023.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de IRENY DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 5000145-12.2023.8.08.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL CALDEIRA SERQUEIRA REQUERIDO: ALEX ELIAS CORREA, IRENY DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: CEZAR AUGUSTO ALEFE NUNES RIBEIRO - ES35393 Advogado do(a) REQUERIDO: WERICK MUNIZ FERNANDES - ES40674 DECISÃO Considerando que a executada foi intimada para pagar e não e fez (id. 36832073) uma vez que compareceu a Serventia e informou a impossibilidade de pagar e, o executado, em que pese não intimado em virtude de mudança de endereço, havia comparecido a audiência de conciliação, bem como o douto advogado juntou procuração nos autos apenas e tão somente requerendo juntada da comprovação de intimação, ou seja, dá-se por intimado.
Por outro lado, nota-se que a tentativa do advogado é procrastinar o feito, deixando as partes executadas de cumprir o que lhe pertine, com fim de afastar a crise de inadimplemento, no que para tanto, com base no art. 854 do CPC, e por se tratar de dinheiro o bem com maior prioridade de penhora (CPC, art. 835, § 1º), promove-se a ordem de constrição eletrônica de valores mediante convênio do SISBAJUD, autorizando desde já a teimosinha por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
Com a resposta e sem êxito, deverá à exequente indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora ou, ainda, comprovar eventual desvio ou ocultação patrimonial pela executada, ônus que lhe incumbe, sob pena de extinção da presente ação por ausência de bens, à luz do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
ECOPORANGA, 15 de janeiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
25/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:23
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:08
Decorrido prazo de RAFAEL CALDEIRA SERQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:05
Juntada de Informações
-
03/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:57
Processo Inspecionado
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25/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:25
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2023 14:30 Ecoporanga - Vara Única.
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30/03/2023 21:10
Expedição de Termo de Audiência.
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10/02/2023 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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10/02/2023 13:09
Expedição de carta postal - citação.
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10/02/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 18:45
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 14:30 Ecoporanga - Vara Única.
-
09/02/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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