TJES - 0000978-91.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0000978-91.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL MEIRELES RODRIGUES DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Recebo e dou parcial provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo Órgão Ministerial, pois houve omissão na Sentença de ID 56808839.
Aduz o MPE que a Sentença deixou de apreciar o pedido para que fosse fixado um valor mínimo a título de indenização do ofendido pelos danos morais e patrimoniais sofridos, em conformidade com o art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ouvida a Defesa (ID 65936107), manifestou-se contrariamente ao pedido. É o relatório.
Decido.
O MPE, na exordial e nos memoriais, requereu a fixação de valor mínimo a título de indenização da vítima, pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos.
Quanto aos danos materiais, apesar de não ter sido trazido o quantum no pedido da exordial, durante a instrução probatória os valores de danos emergentes e lucros cessantes foram discriminados, sendo eles: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) do aparelho celular que a vítima não conseguiu recuperar.
Sendo assim, FIXO O VALOR DE R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS À VÍTIMA EM RAZÃO DESTE CRIME.
Quanto aos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso, o que não ocorreu in casu (STJ - AgRg no REsp: 2029732 MS 2022/0306697-5, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 22/08/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2023 e STJ - AgRg no AREsp: 2059575 MG 2022/0029465-0, Data de Julgamento: 07/06/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2022).
INDEFIRO, portanto, o pedido ministerial e fixação de valor mínimo a título de danos morais em favor da vítima.
No mais, mantêm-se inalterados os demais termos da referida decisão.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Diligencie-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:37
Expedição de Intimação - Diário.
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28/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRELES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRELES RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCOS TITO MARSON em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL MEIRELES RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0000978-91.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL MEIRELES RODRIGUES Advogados do(a) REU: JOSE DA SILVA MOREIRA - MG23343, MARCOS TITO MARSON - ES16005 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem contrarrazões ao embargos de declaração interposto pelo Ministério Público.
SERRA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
JEAN LUCAS GOES PASSOS FIRMINO Assistente Avançado -
24/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:22
Juntada de
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15/01/2025 15:17
Expedição de Mandado - intimação.
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14/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:44
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:25
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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05/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:00, Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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05/12/2024 16:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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05/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 01:34
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 01:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:32
Juntada de
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01/11/2024 17:28
Juntada de
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01/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 17:20
Expedição de Mandado - intimação.
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01/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:53
Juntada de
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01/11/2024 16:53
Juntada de
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13/09/2024 14:58
Não concedida a liberdade provisória de RAFAEL MEIRELES RODRIGUES - CPF: *10.***.*34-63 (REU)
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13/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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12/09/2024 10:12
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/07/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/07/2024 13:24
Expedição de Mandado - intimação.
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24/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOREIRA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 05/12/2024 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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28/06/2024 17:05
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/12/2024 00:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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28/06/2024 16:00
Não concedida a liberdade provisória de RAFAEL MEIRELES RODRIGUES - CPF: *10.***.*34-63 (REU)
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28/06/2024 12:29
Juntada de Certidão - Citação
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28/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:29
Juntada de
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13/06/2024 15:26
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 18:37
Recebida a denúncia contra RAFAEL MEIRELES RODRIGUES - CPF: *10.***.*34-63 (FLAGRANTEADO)
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28/05/2024 17:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2024 17:29
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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