TJES - 5003229-54.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:06
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
19/02/2025 14:09
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003229-54.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THALIA VIEIRA ARAUJO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: IGOR MACHADO - ES32535 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que desejam produzir, no prazo sucessivo de 15 dias úteis, justificando-as, fazendo constar especificamente da intimação que a sua omissão importará em preclusão, observando o que dispõe os artigos 223, 369 e 374 do CPC. 1.1.
Friso que este será o momento que terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando a imprescindibilidade das provas requeridas ao deslinde do feito, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem devidamente individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS). 2.
Em seguida, transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes, bem como decisão saneadora. 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 09:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 13:02
Processo Inspecionado
-
09/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 16:46
Expedição de carta postal - citação.
-
13/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 19:23
Processo Inspecionado
-
08/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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