TJES - 5050289-38.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5050289-38.2024.8.08.0024 REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO: ALINE ALVES BRAGA ROCHA SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito (ID n. 73785005) e que a parte requerida sequer apresentou contestação.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida em razão da ausência de apresentação de contestação (art. 485, §4º, do CPC), homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas remanescentes, se houver, pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
29/07/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:16
Juntada de Petição de desistência da ação
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23/07/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 01:52
Juntada de Certidão
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21/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 19:30
Expedição de Mandado - Citação.
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5050289-38.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
REQUERIDO: ALINE ALVES BRAGA ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhada intimação eletrônica à(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência do inteiro teor da Certidão negativa de id. nº 63802269.
Desta forma intimo o(s) requerente(s) para apresentar, no prazo de 05 dias úteis, um novo endereço ou requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIOLA CRISTINA CONDE MESQUITA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:40
Juntada de
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10/12/2024 16:34
Expedição de Mandado - citação.
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09/12/2024 18:07
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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