TJES - 5000639-25.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:35
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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06/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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05/09/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000639-25.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIRLEIDE DA CONCEICAO DUARTE REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA, FILIPE SOEIRO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700, TAINA RIEDEL FRANCISCO - ES35773 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE SOEIRO MARTINS - CE20518 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA - CE26153 DESPACHO No âmbito dos juizados, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2.º da Lei n.º 9.099/95).
Não há previsão, na referida lei, para apresentação de réplica por petição.
Eventuais preliminares arguidas em contestação serão apreciadas em sentença, vez que também inexiste previsão legal de saneamento do processo - fase reservada às demandas cíveis de que trata o Código de Processo Civil.
Considerando que a contestação já foi apresentada, intimem-se as partes para informarem a este juízo, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, se possuem interesse na produção de prova oral e, caso positivo, conclusos para designação de audiência de instrução.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
01/09/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 16:21
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:21
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000639-25.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIRLEIDE DA CONCEICAO DUARTE REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA, FILIPE SOEIRO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700, TAINA RIEDEL FRANCISCO - ES35773 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE SOEIRO MARTINS - CE20518 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA - CE26153 DECISÃO Rejeito a preliminar de incompetência, tendo em vista tratar-se de relação de consumo.
O art. 101 , I , do CDC assegura ao consumidor o direito de ajuizar a ação no domicílio do autor, nas ações que envolvem responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, como ocorre no presente caso.
Intime-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:04
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 16:30, Iconha - Vara Única.
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12/11/2024 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATAN LAPPA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATAN LAPPA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FILIPE SOEIRO MARTINS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:25
Decorrido prazo de GIRLEIDE DA CONCEICAO DUARTE em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 03:00
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2024.
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20/08/2024 03:00
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2024.
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 16:30 Iconha - Vara Única.
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16/08/2024 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2024 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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