TJES - 5013685-49.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5013685-49.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDAMED CARE CLINICA E RESIDENCIA ASSISTIDA S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINA EUZEBIO DE OLIVEIRA - ES24208, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 EXECUTADO: VIDAPLAN SAUDE LTDA Certifico que, nesta data, remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerente para ciência do inteiro teor da Decisão id nº 69541373: "(...) Por tais razões, indefiro o pedido de utilização de ferramentas judiciais de busca patrimonial do executado, devendo a parte exequente, para reiteração dos referidos pleitos, demonstrar novos elementos de informação (como diligências efetuadas pela parte exequente ou seu/sua Douto/a Patrono/a e prova indiciária de alterações concretas na situação econômico-financeira da parte executada).
Intime-se.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, com a devida demonstração de elementos de informação conforme acima referenciado, determino, desde logo, a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, III e §1º, do CPC.
Acaso decorrido o prazo ânuo de suspensão previsto no art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC, e, assim também, o prazo prescricional aplicável ao caso concreto, certifique-se em conformidade, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias previsto no §5º do mesmo artigo de lei.
Em sendo caso de atuação obrigatória do Nobre Órgão do Parquet como custos legis, intimem-no de igual modo, na forma da lei.
Sobrevindo ou não manifestação, tornem-me conclusos para análise.
Por ocasião das intimações mencionadas no parágrafo anterior, advirtam-se desde já as partes, por seus/suas Doutos/Doutas patronos(as), (e o MPES, quando for o caso) de que o silêncio implicará conclusão para sentença na forma do art. 924, V, do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se em conformidade." Vitória, 4 de setembro de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
04/09/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:31
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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08/03/2024 19:56
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/03/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:46
Conclusos para decisão
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28/09/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
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22/09/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2022 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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16/05/2022 10:07
Decisão proferida
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10/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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09/05/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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