TJES - 5013426-83.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:03
Conclusos para despacho
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05/09/2025 03:32
Publicado Decisão - Carta em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5013426-83.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO QUEIROZ VIEIRA EXECUTADO: ELINEIA DE AZEVEDO EFFGEN Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO CLAUDIO TAVARES - ES29181 Advogado do(a) EXECUTADO: VANDERLEIA TEREZA ROMANHA BRUM - ES19710 Requerido(s): Nome: ELINEIA DE AZEVEDO EFFGEN - DJEN E PESSOAL PARA A PARTE Endereço: Rua Deusa Teixeira da Silva, 373, Vila Nova, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Requerente(s): Nome: THIAGO QUEIROZ VIEIRA - DJEN DECISÃO/AR DE INTIMAÇÃO Analisando os autos dos processos nº 5035957-37.2022.8.08.0024 e 5013426-83.2024.8.08.0024, verifico que trata-se do mesmo acidente de trânsito, tendo a primeira ação sido interposta em face do condutor e a segunda em face da proprietária do veículo.
Acontece que houve a condenação dos requeridos ao pagamento integral do valor do conserto do carro do autor, Sr.
THIAGO QUEIROZ VIEIRA, ou seja, houve condenação bis in idem.
Assim sendo, DESIGNO audiência de conciliação para tentativa de regularização dos processos.
Ademais, verifico a necessidade de nomeação de advogado dativo para os requeridos, conforme requerimentos já formulados em ambas as ações.
Defiro o requerimento formulado pela parte requerida no ID de nº 68892955 e, por conseguinte, determino a nomeação de defensor dativo, observando-se a ordem de classificação disponibilizada pela OAB/ES, para prestar-lhe a devida assistência jurídica, em virtude de sua hipossuficiência financeira para constituir advogado particular e suportar as custas processuais, bem como de não existir defensor público designado para este Juizado, conforme se verifica da Portaria PES nº 407 publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 27.09.2013.
Assim sendo, NOMEIO o seguinte advogado para atuação nesta demanda: NOME: VANDERLEIA TEREZA ROMANHA BRUM OAB/ES: 19710 E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (27)997806431 Informo que o(a) advogado(a) nomeado(a) foi devidamente intimado(a) pela Assessoria desta Unidade Judiciária através do e-mail/telefone fornecido no cadastro da OAB para, no prazo de cinco dias, informar se aceita ou não o múnus, ficando ciente de que a manifestação ou recusa devem ser apresentados diretamente nos autos do processo.
Com relação aos honorários, arbitro desde já no valor máximo de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para atuação em todo o processo (inclusive na fase recursal e de cumprimento de sentença), na forma do Decreto nº 4.987-R de 13.10.2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e do Ato Normativo Conjunto entre o TJES e a PGE de nº 01/2021.
Em caso de manifestação positiva, intime-se para, no prazo de quinze dias, apresentar a peça processual adequada ao caso, bem como comparecer na audiência ora designada.
Decorrendo o prazo in albis ou em caso de não aceitação, venham-me os autos conclusos para a nomeação do advogado subsequente.
Diligencie-se. 1) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 2) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefones: (27) 3198-3011 / 3198-3110.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 03/11/2025 Hora: 16:00 SALA 1 LINK: https://us05web.zoom.us/j/7031617138?pwd=jaozwKsbrUdab4zANzlTbbyacEzgf5.1&omn=*39.***.*36-90 ID DA REUNIÃO: 703 161 7138 SENHA: TyB2QN ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111010230329300000018579295 Doc. 01 - CNH Documento de Identificação 22111010230349100000018579297 Doc. 02 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 22111010230372900000018579300 Doc. 03 - Procuração Ad Judicia Et Extra Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111010230389400000018579509 Doc. 04 - Cartão CNPJ Documento de comprovação 22111010230407100000018579512 Doc. 05 - Cartão CPF Documento de comprovação 22111010230426600000018579514 Doc. 06 - CRLV - Thiago Documento de comprovação 22111010230441600000018579517 Doc. 07 - Dossiê - PVI-5B47 Documento de comprovação 22111010230459100000018579519 Doc. 08 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 22111010230475200000018579522 Doc. 09 - Video 01 Documento de comprovação 22111010230495100000018579523 Doc. 10 - Video 02 Documento de comprovação 22111010230518600000018579524 Doc. 11 - Orçamento Documento de comprovação 22111010230540200000018579526 Doc. 12 - Conversa de WhatsApp Documento de comprovação 22111010230553100000018579528 Doc. 13 - Resolução nº 37.2015 TJES Documento de comprovação 22111010230570400000018579534 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22111012582729600000018586014 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22111013015483500000018586044 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22111013015554700000018586046 AR - COM EXITO - CIT - INT - AUD - 15 12 2022 - ERICKSON CESAR Aviso de Recebimento (AR) 22112511555168300000018957431 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22112511555255500000018957430 termo de audiencia 5035957-37.2022.8.08.0024 Termo de Audiência com Ato Judicial 22121615082385200000019489306 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 22121615084660800000019489053 Sentença Sentença 22121615565679300000019500425 Petição (outras) Petição (outras) 22121722083689900000019524767 AR - COM ÊXITO - AUCIJ - AC CARROS Aviso de Recebimento (AR) 23011817570871000000019998598 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23011817570928700000019998594 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23021012440781100000020705264 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23021012440796000000020705265 AR - COM ÊXITO - EICKSON - CIÊNCIA DA SENTENÇA Aviso de Recebimento (AR) 23030913372581600000021635046 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23030913372668300000021635045 REQUERIMENTO - ERICKSSON CESAR Alvará 23031313243240900000021707778 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23031313243329900000021707775 AR - COM ÊXITO - CIÊNCIA SENTENÇA - AC CARROS Aviso de Recebimento (AR) 23031314373299600000021752925 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23031314373380100000021752923 Despacho Despacho 23031416095529100000021784099 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23041815155137000000023117100 Despacho Despacho 23042415475850500000023179297 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23042422360960500000023332727 Doc. 01 - Cálculo Documento de comprovação 23042422360980300000023332729 Despacho Despacho 23051712372464900000024216132 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23051816452793700000024348846 AR - com êxito - Intimação - 15 dias para cumprir a R.
Sentença - ERICKSSON CESAR DE AZEVEDO EFFGEN Aviso de Recebimento (AR) 23061616271031900000025541895 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061616271098800000025541893 Petição (outras) Petição (outras) 23071318504157300000026827831 Doc. 01 - Novo Cálculo Documento de comprovação 23071318504176600000026827832 Certidão Certidão 23071416342176000000026877814 Despacho Despacho 23071714390170700000026951247 Mandado Mandado 23080416470562600000027832630 Mandado Mandado 23080417210900400000027836282 Certidão Certidão 23082514523602700000028696865 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23082821521249400000028803363 Doc. 01 - Novo Cálculo (1) Documento de comprovação 23082821521272900000028803365 CERTIDÃO - MANDADO N 4623443 - ERICKSSON Mandado 23090514025218000000029159827 CAPA - MANDADO N 4623443 - ERICKSSON Mandado 23090514025311000000029159826 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090514025408100000029159822 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23090521564002700000029205584 Doc. 01 - Novo Cálculo Documento de comprovação 23090521564021900000029205585 Despacho Despacho 23090616213713000000029244275 Certidão - Juntada RENAJUD - NEGATIVO (ERICKSSON) Certidão - Juntada 23091316115816200000029468239 RENAJUD - NEGATIVO (ERICKSSON) Certidão - RENAJUD 23091316115838400000029468244 Despacho Despacho 23091513270435800000029526076 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23091913020702100000029717922 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102517275844500000031525292 AR - com êxito - INTIMAÇÃO - oferecer impugnação - ERICKSSON CÉSAR DE AZEVEDO EFFGEN Aviso de Recebimento (AR) 23102517275860700000031525294 Liberação de Alvará Liberação de Alvará 23102521124881600000031534683 Despacho Despacho 23102712485575600000031593250 Decurso de prazo Decurso de prazo 23110715434521200000032058900 Decisão Decisão 23110812210169600000032078770 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23111313164577300000032345025 AR - COM ÊXITO - EMBARGOS - ERICKSSON Aviso de Recebimento (AR) 24011013574469800000034610842 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011013574531300000034610840 Decurso de prazo Decurso de prazo 24020214001061400000035830996 Despacho Despacho 24031413212748600000036607615 Certidão - Juntada ALVARÁ AGUARDANDO ASSINATURA DO MM JUIZ (DR.
JOÃO CLÁUDIO) Certidão - Juntada 24031512581989600000037980586 ALVARÁ AGUARDANDO ASSINATURA DO MM JUIZ (DR.
JOÃO CLÁUDIO) Alvará 24031512582007100000037980587 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031513011268600000037980603 Petição (outras) Petição (outras) 24033021483919600000038689210 Despacho Despacho 24041512040928800000039416329 Despacho Despacho 24050816305604100000040210514 Ofício Ofício 24051713180790000000041181801 Certidão Certidão 24061012255358300000042367608 CERTIDÃO NADA CONSTA - ERICKSSON CESAR DE AZEVEDO EFFGEN Ofício 24062516062867900000043130948 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062516062964900000043130944 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24070121181321700000043624723 Doc. 01 - Cálculo Documento de comprovação 24070121181352100000043624724 Decisão Decisão 24100415464363400000049306552 5035957-37.2022.8.08.0024 Certidão - BACENJUD 24100415464935100000049306553 Despacho Despacho 24111417033723600000051843232 NEGATIVO 5035957-37.2022.8.08.0024 Bloqueio de Conta Cumprido Negativamente 24111417033625600000051843234 Petição (outras) Petição (outras) 24111521495696600000051898287 INFOJUD NEGATIVO 2023 Outros documentos 24121215112540900000053380447 INFOJUD NEGATIVO 2024 Outros documentos 24121215112607400000053380448 Despacho Despacho 24121215102922600000053380445 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121215102922600000053380445 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25022311170641600000056680129 Despacho Despacho 25040915233852700000059325937 Ofício Ofício 25042515075550700000060143181 Ofício Ofício 25042515075928700000060145660 Ofício Ofício 25042515075938200000060145312 Ofício Ofício 25042515081346800000060146700 Ofício Ofício 25042515081607000000060147775 Ofício Ofício 25042515084038800000060145681 Ofício Ofício 25042515084586400000060146682 Ofício Ofício 25042515085917600000060145705 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052013215746400000061428549 AR COM EXITO - OFÍCIO 0105.2025 - DETRAN - ES - SUSPENSÃO DE CNH Aviso de Recebimento (AR) 25052013215533800000061428551 Capa de e-mail em resposta ao ofício 0105.2025 - DETRAN Ofício 25052615180717800000061736799 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25052615181425700000061736797 Resposta ao Ofício n° 0105.2025 - DETRAN-ES Ofício 25052615180957000000061736800 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25061812012535100000063201433 1-Contrato Social e Procuração - AMEX Ofício 25061812012550600000063201435 1-Procuração Amex Ofício 25061812012581700000063201436 1-Documento 01 - Compra Amex pelo Bradesco (1) Ofício 25061812012613200000063201437 1-Documento 02 - Arranjo Amex - Bradesco e BB Ofício 25061812012641200000063201438 1-Documento 03 - Cartões Amex Bradesco e BB Ofício 25061812012684600000063201439 1-Documento 04 - Sumário Executivo Ofício 25061812012715100000063201440 1-Documento 05 - Contrato de Utilização Ofício 25061812012745900000063201441 1-Documento 06 - (GTC) Ofício 25061812012772800000063201442 1-Resposta ao Oficio Ofício 25061812012815200000063201443 RESPOSTA OFICIO Ofício 25061812012850900000063201444 Certidão - Juntada e-mail Certidão - Juntada 25070715510305200000064303367 RESPOSTA OFÍCIO - 5035957-37.2022.8.08.0024 Ofício Recebido 25070715510333100000064303378 resposta oficio cartão - indica emissor.pdf.pdf - May 06, 2025 at 20.19.07 Outros documentos 25070715510356300000064303384 mastecard Outros documentos 25070715510379000000064303401 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25080615341431300000066364948 REQUERIMENTO - ERICKSSON CEZAR Petição (outras) em PDF 25080615341457100000066366758 REQUERIMENTO PARTE 2 - ERICKSSON CEZAR Petição (outras) em PDF 25080615341497900000066366757 REQUERIMENTO PARTE 3 - ERICKSSON CEZAR Petição (outras) em PDF 25080615341540600000066366756 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082016410016900000067228560 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - RESPOSTA BANCO ITAU - Processo nº_ 503595737202280 Informações 25082016410028700000067228563 Resposta Ofício Ofício Recebido 25082016410045100000067228567 VITÓRIA-ES, 3 de setembro de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
03/09/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 17:23
Expedição de Intimação Diário.
-
03/09/2025 16:50
Expedição de Comunicação via correios.
-
03/09/2025 16:50
Nomeado defensor dativo
-
03/09/2025 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
02/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:02
Nomeado defensor dativo
-
15/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/04/2025 17:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
22/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 12:31
Processo Inspecionado
-
31/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 23:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/11/2024 13:04
Expedição de carta postal - intimação.
-
11/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 16:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024 para ELINEIA DE AZEVEDO EFFGEN - CPF: *17.***.*47-77 (REQUERIDO) e THIAGO QUEIROZ VIEIRA - CPF: *11.***.*11-36 (REQUERENTE).
-
25/09/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO TAVARES em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:49
Julgado procedente o pedido de THIAGO QUEIROZ VIEIRA - CPF: *11.***.*11-36 (REQUERENTE).
-
26/08/2024 13:49
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
08/08/2024 21:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 16:13
Audiência Una realizada para 03/06/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
03/06/2024 16:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2024 13:03
Expedição de carta postal - citação.
-
04/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:08
Audiência Una designada para 03/06/2024 15:45 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
-
03/04/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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