TJES - 5024553-48.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5024553-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ARAUJO DE ALMEIDA REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, quanto ao requerimento de concessão de prazo formulado pela parte autora a fim de se manifestar sobre das preliminares arguidas em Contestação, devo consignar que, naquela oportunidade, as partes informaram não terem outras provas a serem produzidas e pugnaram pelo julgamento antecipado, pelo que aquele era o momento processual para a apresentação da manifestação.
Ademais, dentre os princípios norteadores dos Juizados Especiais está o da concentração dos atos, aliado ao fato de que a audiência de conciliação/instrução e julgamento é una, conforme inteligência do art. 27 da Lei Federal nº 9.099/95, de modo que todas as manifestações devem ser colhidas no ato, à luz dos Princípios da Efetividade, Economia e Celeridade Processual, sobretudo quando as partes já informaram que não possuem outras provas a produzir.
Ante ao exposto, indefiro o pedido em questão.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por Carta Postal com AR e, ainda, intime-se a Requerida, através de seu Douto Advogado, para ciência da presente.
Após, que os autos retornem conclusos para julgamento/sentença.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: LOJAS RENNER S.A.
Endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, Jardim Carvalho, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Requerente(s): Nome: MARCELO ARAUJO DE ALMEIDA Endereço: Rua São Paulo, 2050, Apto 1006, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 -
04/09/2025 16:32
Expedição de Intimação Diário.
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04/09/2025 15:45
Expedição de Comunicação via correios.
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04/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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01/09/2025 19:59
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2025 11:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 04:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:23
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição de habilitações
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09/07/2025 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 16:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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02/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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