TJES - 5032007-15.2025.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:11
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5032007-15.2025.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCIO PAULLUS LOPES DALL COL Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, EDUARDO SANTOS SARLO - ES11096, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de “EMBARGOS À EXECUÇÃO” opostos por MARCIO PAULLUS LOPES DALL COL face à execução de n. 5015536-21.2025.8.08.0024, movida por BANCO DO BRASIL SA.
DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Pretende a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, destinado àquele cuja situação econômica não lhe permita satisfazer o ônus processual atinente às despesas do processo, os honorários de advogado e de perito sem prejuízo do sustento próprio ou da família, conforme o disposto no artigo 98 do CPC.
Embora a jurisprudência venha entendendo que para a concessão do benefício à pessoa física baste a declaração da necessidade, tal postura cede quando houver prova em contrário, ou seja, de que a parte possui condições de custear a demanda.
Anote-se, ainda, que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, podendo o Julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir sobre o deferimento ou não do benefício, uma vez que pode decorrer dos autos a demonstração de que a parte tem condições de arcar com as custas processuais, o que impediria a concessão deste pedido.
Além da declaração de miserabilidade, a parte embargante juntou aos autos suas declarações de imposto de renda dos últimos anos (ids. 76217416 a 76217421), reforçando sua situação de hipossuficiência financeira.
Feita tal digressão, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
DA SUSPENSÃO E INTIMAÇÃO Pleiteia o embargante pela atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, aduzindo, para tanto, sua insolvência.
Contudo, a alegada insolvência não constitui causa para a atribuição do efeito requerido, nos termos do artigo 919 § 1º, do CPC.
Senão, vejamos: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. (...) Ademais, ao compulsar os autos do processo, não verifiquei a presença de nenhum dos requisitos dispostos no dispositivo supracitado, sobretudo porque inexiste garantia do juízo.
A despeito do entendimento do STJ colacionado pela parte exequente, no sentido de que é possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução sem que esteja garantido o juízo, trata-se de hipótese excepcionalíssima, que não se adequa ao caso em comento.
Ademais, ainda que fosse possível, não constato verossimilhança apta a preencher o requisito da probabilidade do direito arguido, necessitando de dilação probatória para tanto.
Nesse sentido, considerando o não preenchimento dos requisitos ensejadores da concessão de efeito suspensivo, INDEFIRO o pedido.
Outrossim, INTIME-SE a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos à execução no prazo legal.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 20/08/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76214644 Petição Inicial Petição Inicial 25081517360270100000066935496 76214651 MARCIO_PROCURACAO_2025_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081517360303100000066935503 76215306 MARCIO_DECLARACAO_DE_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Documento de comprovação 25081517360329900000066936208 76215311 CNH Digital Marcio Documento de Identificação 25081517360372000000066936212 76217416 IR Marcio 2022 Documento de comprovação 25081517360392700000066938125 76217417 IR Marcio recibo 2022 Documento de comprovação 25081517360424800000066938126 76217418 IR Marcio 2023 Documento de comprovação 25081517360447800000066938127 76217419 IR Marcio recibo 2023 Documento de comprovação 25081517360477600000066938128 76217420 IR Marcio 2024 Documento de comprovação 25081517360517600000066938129 76217421 IR Marcio recibo 2024 Documento de comprovação 25081517360543400000066938130 76217422 5000062-10.2025.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 25081517360566600000066938131 76217423 5014231-02.2025.8.08.0024_compressed Documento de comprovação 25081517360614400000066938132 76217424 5005572-04.2025.8.08.0024-compactado Documento de comprovação 25081517360714100000066938133 76217425 5015536-21.2025.8.08.0024-compactado Documento de comprovação 25081517360778200000066938134 76217426 5001359-77.2023.8.08.0006-compactado Documento de comprovação 25081517360825400000066938135 76217427 SERASA e-mail Documento de comprovação 25081517360891800000066938136 76217428 SERASA e-mail2 Documento de comprovação 25081517360915300000066938137 76217429 MARCIO demonstrativo financeiro Documento de comprovação 25081517360942200000066938138 76217430 Laudo Marcio Assinado-compactado Documento de comprovação 25081517360968800000066938139 76217432 1 - Laudo Marcio Assinado-compactado Documento de comprovação 25081517360995000000066938140 76217433 LAUDO TÉCNICO - 01 Documento de comprovação 25081517361037300000066938141 76217435 LAUDO TÉCNICO - 02 Documento de comprovação 25081517361059900000066938143 76217436 LAUDO TÉCNICO PARA PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA AGRÍCOLA Documento de comprovação 25081517361077600000066938144 76217437 1 - Laudo tecnico prorrogação 4001269 Documento de comprovação 25081517361119200000066938145 76217438 CAPAG - RURAL MARCIO E MARCUS DALL COL Documento de comprovação 25081517361131500000066938146 76217439 Pedido de Prorrogação 4001483 Documento de comprovação 25081517361151500000066938147 76217440 Proponente Marcio Paullus Lopes Dall Col CPF *45.***.*87-92 Documento de comprovação 25081517361181400000066938148 76217441 e-mail proposta renegociacao BB Documento de comprovação 25081517361230300000066938149 76217442 MCR 2.6.9 Documento de comprovação 25081517361261700000066938150 76217443 Resolucao 4.905-2021 Documento de comprovação 25081517361324200000066938151 76217444 SUMULA 298 STJ Documento de comprovação 25081517361350000000066938152 76217445 Vídeo - Destruição Vendaval - 05 Documento de comprovação 25081517361366600000066938153 76217446 Vídeo - Destruição Vendaval - 04 Documento de comprovação 25081517361421400000066938154 76217447 Vídeo - Destruição Vendaval - 03 Documento de comprovação 25081517361471300000066938155 76217448 Vídeo - Destruição Vendaval - 02 Documento de comprovação 25081517361525300000066938306 76217449 Vídeo - Destruição Vendaval - 01 Documento de comprovação 25081517361575500000066938307 76217450 Vídeo - Cochonilha do Citros Documento de comprovação 25081517361632800000066938308 76217451 Vídeo do WhatsApp de 2025-06-30 à(s) 10.38.46_b0242881 Documento de comprovação 25081517361671400000066938309 76217452 Vídeo do WhatsApp de 2025-06-30 à(s) 10.40.11_95129895 Documento de comprovação 25081517361705000000066938310 76217503 Certidão Casamento Marcio Documento de comprovação 25081517361742100000066938311 76402082 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081916540880500000067109425 -
03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:48
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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02/09/2025 16:12
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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20/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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