TJES - 5000598-10.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:36
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000598-10.2024.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARIA TEREZA DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra a sentença de ID 65645047.
O embargante alega que a sentença contém erro material ou contradição, pois extinguiu o processo por inépcia da inicial.
Afirma que atendeu à determinação do juízo (ID nº 50776711) para adequar a ação, juntando o termo de inventariança (ID n° 45093816).
Sustenta que a inicial está em consonância com os pressupostos processuais e as condições da ação, e que não há fundamentos para a manutenção da sentença extintiva por inépcia.
Decido.
Os embargos de declaração servem para combater obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz devia se pronunciar de ofício ou a requerimento, também podem ser arvorados para a correção de erro material.
Verifico que não assiste razão ao embargante.
O embargante afirma ter cumprido a determinação judicial ao juntar o termo de inventariança.
Contudo, a análise dos documentos revela que o termo de inventariança apresentado se refere a um processo distinto, no qual a falecida (Maria Tereza da Silva Araujo) era inventariante de outro espólio, e não o inverso.
O termo de inventariança, na realidade, é um documento de outro processo no qual Maria Tereza da Silva Araújo era a inventariante do espólio de LINDORA FELLER DA SILVA e BOENI PINHEIRO DA SILVA.
O documento não comprova a inventariança de RHAULLYSSON FELLER SILVA DE ARAUJO no espólio de MARIA TEREZA DA SILVA ARAUJO.
A sentença que extinguiu o feito, se baseou na ausência do termo de inventariante do espólio de Maria Tereza da Silva Araujo, o que não foi suprido pelo embargante.
Portanto, a decisão não padece de contradição, mas sim da inadequação dos documentos apresentados pela parte.
Por conseguinte, inexistindo, data venia, qualquer ponto a ser sanado/pronunciado na forma pretendida, conheço dos aclaratórios opostos, mas lhes nego provimento, mantendo incólume a decisão guerreada.
Intime-se do teor do presente decisum, para os devidos fins.
Diligencie-se.
PANCAS-ES, 7 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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08/08/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 13:58
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:55
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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