TJES - 5000559-43.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000559-43.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DUARTE LEMIS DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogados do(a) REQUERENTE: ALLACON GONCALVES DE OLIVEIRA - ES24322, LEONAM MARTINELLI DA FONSECA - ES18215 Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Duarte Lemis dos Santos em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco.
Intimado na forma do art. 523, do CPC o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID n.º 65147996), alegando excesso de execução e apresentando os cálculos referente a quantia que entende por devida.
Os autos foram remetidos à contadoria do juízo, conforme determinado ao ID n.º 71778357.
Cálculos apresentados ao ID n.º 74753375.
O executado reiterou os termos de sua impugnação, ao ID n.º 76781501. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Compulsando os autos, percebo que o pedido de cumprimento de sentença formulado nestes autos gravita em torno da quantia de R$ 21.298,45 (vinte e um mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), tendo o executado sustentado que o valor devido se restringiria a R$ 5.467,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).
Por sua vez, a contadoria do juízo apurou a quantia de R$ 22.335,02 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
Em que pese a irresignação do executado com os cálculos realizados pela contadoria deste juízo, no qual considerou as astreintes correspondentes à obrigação de fazer determinada em decisão de ID n.º 22586042 e confirmada na sentença de ID n.º 32322538, tenho que não assiste razão, pois não apresentou aos autos os comprovantes da suspensão dos descontos, merecendo os cálculos da contadoria serem acolhidos (ID n.º 74753375), até porque realizado por pessoa alheia às partes e com a capacitação técnica adequada.
Desta feita, acolho os cálculos apontados pela contadora judicial, e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados ao ID n.º 75606383.
Intime-se as partes para ciência.
Não havendo pendências, expeça-se precatório na forma do art. 535, §3º, I do CPC.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 14:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:42
Proferida Decisão Saneadora
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25/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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28/07/2025 14:57
Conta Atualizada
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04/07/2025 13:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
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27/06/2025 12:22
Proferida Decisão Saneadora
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27/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:42
Processo Inspecionado
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15/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:12
Processo Reativado
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09/01/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 14/11/2023 para DUARTE LEMIS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*34-91 (REQUERENTE).
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16/11/2023 01:56
Decorrido prazo de LEONAM MARTINELLI DA FONSECA em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:56
Decorrido prazo de ALLACON GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido de DUARTE LEMIS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*34-91 (REQUERENTE).
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30/05/2023 06:00
Decorrido prazo de LEONAM MARTINELLI DA FONSECA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:00
Decorrido prazo de ALLACON GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:18
Decorrido prazo de LEONAM MARTINELLI DA FONSECA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:18
Decorrido prazo de ALLACON GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:16
Decorrido prazo de LEONAM MARTINELLI DA FONSECA em 25/05/2023 23:59.
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30/05/2023 05:16
Decorrido prazo de ALLACON GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:55
Desentranhado o documento
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04/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:39
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 20:19
Decorrido prazo de JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:19
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 08:45
Expedição de intimação - diário.
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13/03/2023 08:45
Expedição de citação eletrônica.
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13/03/2023 08:45
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2023 16:02
Processo Inspecionado
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24/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
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24/02/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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