TJES - 0000599-32.2022.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000599-32.2022.8.08.0013 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ERLAN TOMAZINI DA SILVA Advogado do(a) REU: FRANK GONCALVES ANDREZA - ES27649 SENTENÇA (servindo esta para eventual expedição de carta/mandado/ofício) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de ERLAN TOMAZINI DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, no ID 71375731, requereu a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso I, do CP.
Decido.
No ID 68937038 encontra-se o registro público de óbito do réu ERLAN TOMAZINI DA SILVA, motivo pelo qual reconheço sua extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, I, do Código Penal: “Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; (…)” Ante o exposto, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ERLAN TOMAZINI DA SILVA, tendo em vista a morte do agente.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos da presente ação penal, observadas as formalidades e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castelo/ES, na data lançada no sistema.
FERNANDO AUGUSTO DE MENDONÇA ROSA Juiz de Direito Ofício DM 0682/2025 -
04/09/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 14:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:30, Castelo - 2ª Vara.
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15/05/2025 17:57
Processo Inspecionado
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15/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:30, Castelo - 2ª Vara.
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14/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:27
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/01/2025 16:30 Castelo - 2ª Vara.
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09/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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