TJES - 5000177-96.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000177-96.2022.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SOCIEDADE IMOBILIARIA DE CONSTRUCOES LTDA, DILSON RAMOS NEVES, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: GERIVALDO BINS DE FREITAS - ES39001, MARCINEA KUHN DE FREITAS - ES16050, VITOR DE FREITAS - ES25259 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SCHIAVINATTO COSTA - ES36801 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 71505814 ANCHIETA-ES, 27 de junho de 2025.
NEDIA SALLES MARTINS Diretor de Secretaria -
27/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:50
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/06/2025 13:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 13:00, Anchieta - 1ª Vara.
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24/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 13:30, Anchieta - 1ª Vara.
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29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 01:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de SOCIEDADE IMOBILIARIA DE CONSTRUCOES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:46
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000177-96.2022.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDO: SOCIEDADE IMOBILIARIA DE CONSTRUCOES LTDA, DILSON RAMOS NEVES, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: GERIVALDO BINS DE FREITAS - ES39001, MARCINEA KUHN DE FREITAS - ES16050, VITOR DE FREITAS - ES25259 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE SCHIAVINATTO COSTA - ES36801 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão id nº 61804719 / 61615799: DESPACHO 61804719: "Chamo o feito à ordem para informar que a audiência anteriormente designada para o dia 17/04/2025 está cancelada, tendo em vista que trata-se de feriado da semana santa.
Assim sendo, redesigno o referido ato judicial para o dia 15 de maio de 2025 às 13:30 horas.
Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias acostem os róis de testemunhas.
Diligencie-se." DECISÃO ID 61615799: "Estão compreendidas como questão de direito, o exercício da posse, prevista no art. 1.196, do CC, no aspecto subjetivo, ou seja, com a finalidade e intenção de assenhorear-se da coisa. É diferente da análise objetiva, ordinariamente compreendidas nos interditos possessórios.
O exercício da posse não pode ser contestada, ou seja, deve ser mansa e pacífica, nos termos do art. 1.238, do CC, exercida extraordinariamente no prazo de 15 anos ou, verificada a aquisição mediante justo título, o prazo de 10 anos (art. 1.242, do CC).
Em ações desta espécie, é crucial a constatação do exercício da posse, tendo como característica a exteriorização dos poderes da propriedade, o que se comprova através de testemunhas e depoimentos pessoais.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/04/2025 às 13:30 horas.
Ressalto que a audiência será presencial.
No entanto, advirto que em respeito aos arts. 369 e 456 do CPC, ou seja, em homenagem à observância de meios probatórios legítimos e moralmente aceitos, bem como à incomunicabilidade entre as testemunhas, e também a fim de evitar quaisquer interferências externas nos respectivos depoimentos, a considerar alguns eventos ocorridos em audiências notadamente divulgados em redes sociais, narrando conflitos entre causídicos e aquele incumbido pela manutenção da higidez da prova, no caso, o Juiz, que em regra será vedada a oitiva de testemunhas ou depoimento pessoal em sistema de comunicação próprio, exceto se as partes concordarem, devendo estas comparecerem, pessoalmente, no Fórum, seja em sala passiva ou na própria sede do Juízo processante.
Portanto, havendo interesse no depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente.
Faculto, entretanto, aos advogados, a participarem virtualmente, transmudando-se, assim, em audiência híbrida, pelo sistema ZOOM, conforme link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*66-64 Nos termos do art.455, do CPC, cabe ao patrono da parte intimar as testemunhas por ele arroladas.
Concedo prazo de 10 dias para que as partes depositem os róis de testemunhas.
Caso haja impossibilidade das partes e testemunhas arroladas comparecerem ao Fórum, deverá o patrono comunicar sobre tal questão no prazo supramencionado, a fim de viabilizar o agendamento de sala passiva por este juízo ou, sendo esta residente em outro Estado, a expedição de carta precatória.
Intimem-se." ANCHIETA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ANTUNES ALOCHIO Analista Judiciário -
19/02/2025 16:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 13:30, Anchieta - 1ª Vara.
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23/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:50
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 17:48
Processo Inspecionado
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04/05/2023 18:16
Juntada de
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02/05/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:47
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
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03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 18:10
Conclusos para despacho
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08/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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27/10/2022 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:13
Juntada de
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25/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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10/10/2022 17:06
Juntada de
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10/10/2022 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2022 17:00
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 16:23
Conclusos para despacho
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02/05/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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