TJES - 5036295-07.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036295-07.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDGAR DEMUNER REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, ESPÓLIO NELSON GALIMBERT Advogado do(a) REQUERENTE: ARNON GABRIEL DE LIMA AMORIM - ES30733 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DA CNH, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por EDGAR DEMUNER, devidamente qualificada, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO e ESPÓLIO NELSON GALIMBERT.
Com o regular seguimento do feito, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação, declarando não possuir mais interesse no prosseguimento da demanda (ID: 73455552).
Ademais, constato que a parte requerida ainda não foi citada.
Pois bem.
Diante das informações noticiadas nos autos, julgo extinto o feito, sem apreciação meritória, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após, transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de agosto de 2025.
ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS Juiz de Direito -
04/09/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
-
04/09/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:14
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
16/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de EDGAR DEMUNER em 14/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
03/12/2024 02:02
Decorrido prazo de EDGAR DEMUNER em 02/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:42
Declarada incompetência
-
24/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033882-84.2025.8.08.0035
Thamires Fontoura Cantalejo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Franklin Pereira Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2025 00:23
Processo nº 5000750-66.2024.8.08.0004
Soraia El Hariri Linhares Renault
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Germano Santos Fragoso
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 16:09
Processo nº 5000750-66.2024.8.08.0004
Soraia El Hariri Linhares Renault
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Germano Santos Fragoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2024 17:01
Processo nº 0000484-08.2023.8.08.0035
Julio Cesar Pereira de Magalhaes
Jilson Ferreira Fritz
Advogado: Gilberto Luiz Alves Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2023 00:00
Processo nº 0000383-08.2021.8.08.0013
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Alex dos Santos Soares
Advogado: Felipe Bruno Silva de La Flor
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2021 00:00