TJES - 0000072-52.2019.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Despacho - Mandado em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0000072-52.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA INTERESSADO: ADA THEOMAR VERVLOET ROSSI Advogado do(a) INTERESSADO: POLIANA LOBO E LEITE - DF29801 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a exequente, Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ, busca a satisfação do crédito referente à condenação em honorários advocatícios, no montante de R$ 14.465,61 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
O antigo patrono da exequente, Nelson Wilians & Advogados Associados, peticionou nos autos requerendo a divisão dos honorários de sucumbência na proporção de 50% para cada um dos advogados que atuaram na causa, conforme previsto no contrato de prestação de serviços juntado em ID 46466324.
Considerando o princípio do contraditório, antes de deliberar sobre o pleito de reserva de honorários, faz-se necessária a oitiva da exequente.
Desta forma, INTIME-SE a parte exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de divisão dos honorários formulado pelo escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.
DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA, 29 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ADA THEOMAR VERVLOET ROSSI em 23/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2024.
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29/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:14
Expedição de intimação - diário.
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27/06/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 05:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/06/2023 23:59.
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23/05/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 12:15
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:15
Juntada de Petição de relatório
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04/11/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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04/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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