TJES - 5000632-56.2024.8.08.9101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge do Nascimento Viana - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Publicado Decisão Monocrática em 03/09/2025.
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03/09/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Fábio Brasil Nery PROCESSO Nº 5000632-56.2024.8.08.9101 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATALICIA DA SILVA SOUZA AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 Advogado do(a) AGRAVADO: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por NATALICIA DA SILVA SOUZA em razão da decisão ID 23781956, que deferiu a busca e apreensão requerida pelo BANCO PAN S/A, bem como inseriu ordem de restrição no RENAJUD.
Decisão de id. 11867747, indeferindo o benefício da justiça gratuita e determinando a intimação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Certidão indicando que a agravante não se manifestou no prazo concedido (id. 13796645).
Pois bem.
O recurso comporta solução monocrática, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Afinal, o recolhimento do preparo é requisito extrínseco de admissibilidade.
Assim, não realizado aquele, embora concedida oportunidade para tal, resta flagrante a deserção.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso.
Intimem-se.
Vitória, 28 de maio de 2025.
DES.
FÁBIO BRASIL NERY Relator -
01/09/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 17:45
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:19
Negado seguimento a Recurso de NATALICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *84.***.*15-04 (AGRAVANTE)
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27/05/2025 13:58
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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27/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:16
Decorrido prazo de NATALICIA DA SILVA SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a NATALICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *84.***.*15-04 (AGRAVANTE).
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21/01/2025 15:20
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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21/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:17
Decorrido prazo de NATALICIA DA SILVA SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 19:41
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:47
Conclusos para decisão a FABIO BRASIL NERY
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18/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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12/09/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 17:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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12/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:00
Declarada incompetência
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11/09/2024 14:59
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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11/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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