TJES - 0009337-20.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0009337-20.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIONE GUSMAO SANTOS INTERESSADO: SERGIO LUIZ BRAGA CAPOVILLA Advogado do(a) INTERESSADO: VITOR DE PAULA FRANCA - ES13699 Advogado do(a) INTERESSADO: IGOR BORGES MOYSES - ES12579 DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) efetuar(em) o pagamento do valor total indicado nos autos, sob pena de penhora de seus bens, tantos quantos bastarem ao adimplemento da dívida, de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, bem como de honorários advocatícios na mesma proporção, conforme § 1º do art. 523 do CPC. 2) Havendo informação de pagamento, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para manifestação em 5 (cinco) dias, e, em seguida, VENHAM-ME conclusos. 3) Apresentada impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se a respeito. 4) Transcorrido(s) o(s) prazo(s) concedido(s) à(s) parte(s) executada(s) sem que haja qualquer manifestação nos autos, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar(em) planilha atualizada da dívida, considerando, se for o caso, a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC; e b) requerer(em) o que entender(em) de direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito. 5) Não havendo manifestação em relação ao item 4, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 5.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 6) Transcorrido o prazo do item 5, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 7) Decorrido o prazo do item 6, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 8) DILIGENCIE-SE.
VITÓRIA-ES, 25 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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25/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:38
Evoluída a classe de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 25/02/2025 para DIONE GUSMAO SANTOS - CPF: *04.***.*78-20 (REQUERENTE).
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09/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 03:15
Decorrido prazo de IGOR BORGES MOYSES em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:15
Decorrido prazo de VITOR DE PAULA FRANCA em 21/02/2025 23:59.
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09/01/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:28
Julgado procedente o pedido de DIONE GUSMAO SANTOS - CPF: *04.***.*78-20 (REQUERENTE).
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02/05/2024 14:47
Conclusos para decisão
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de IGOR BORGES MOYSES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRAGA CAPOVILLA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:38
Decorrido prazo de DIONE GUSMAO SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 12:55
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BRAGA CAPOVILLA em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:52
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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