TJES - 0010237-24.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO VEICULOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ARAUJO SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:47
Juntada de Decisão
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28/02/2025 08:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ARAUJO SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0010237-24.2011.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO JORGE MARTINS PAIVA - ES5898 EXECUTADO: CLAUDIO JOSE ARAUJO SANTOS Advogados do(a) EXECUTADO: ALEX ROSA ORNELAS - BA25103, RAMIRO CRIADOR DOS SANTOS NETO - BA32673 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Em sede de juízo de retratação mantenho a decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. 2.Certifique-se quanto a eventual atribuição de efeito suspensivo ou efeito ativo ao recurso interposto pela parte exequente. 3.Defiro o pedido retro da para exequente.
Intime-se o Executado, pessoalmente, para no prazo de dez dias indicar bens passíveis à penhora de sua titularidade, nos termos do §2º do art. 829 do CPC, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 4.Decorrido o prazo concedido a parte executada, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: PORTO SEGURO VEICULOS LTDA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 284, DINAH BORGES, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45820-540 Nome: CLAUDIO JOSE ARAUJO SANTOS Endereço: JK, 296, ANTARES, EUNÁPOLIS - BA - CEP: 45821-329 -
25/02/2025 09:12
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 16:51
Expedição de Comunicação via correios.
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24/02/2025 16:51
Processo Inspecionado
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24/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 06:05
Processo Inspecionado
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08/03/2024 06:05
Decretada a indisponibilidade de bens
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27/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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18/01/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ARAUJO SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2011
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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