TJES - 0030712-14.2014.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:24
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0030712-14.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL EXECUTADO: DANIELE CASSARO GUIDONI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD - SP100174, ZELIA MARIA NATALLI FREIRE - ES12994 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em face de DANIELE CASSARO GUIDONI, visando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Após o início dos atos executórios, com ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (Id 70154753) e consulta de veículos via RENAJUD (Id 70154765), as partes protocolaram petição conjunta (Id 70350465), informando a celebração de acordo para a quitação do débito.
Na petição de acordo, requereram a homologação por sentença, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Posteriormente, a parte exequente peticionou (Id 71185757) , requerendo a liberação dos valores eventualmente bloqueados pelo sistema SISBAJUD, em virtude da transação celebrada. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o acordo celebrado entre as partes (Id 70350465) versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo os signatários partes capazes e devidamente representadas.
A transação, portanto, preenche os requisitos legais de validade.
Dessa forma, a homologação do acordo é medida que se impõe, pondo fim ao litígio entre as partes.
Pelo exposto, HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Procedo ao levantamento do bloqueio de valores realizado via sistema SISBAJUD, conforme requerido.
Custas remanescentes, se houver, na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas baixas.
VITÓRIA-ES, 1 de setembro de 2025.
Giselle Onigkeit Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:48
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 18:29
Homologada a Transação
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18/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELE CASSARO GUIDONI em 03/04/2025 23:59.
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18/02/2025 18:07
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:20
Decorrido prazo de DANIELE CASSARO GUIDONI em 02/12/2024 23:59.
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22/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:39
Julgado procedente o pedido de DANIELE CASSARO GUIDONI (REQUERENTE).
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11/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MARTINS ASSAD em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de ZELIA MARIA NATALLI FREIRE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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