TJES - 0002052-92.2013.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002052-92.2013.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NELIO ELTON SIRILO SOBRINHO REU: VALDINEIA VITORINO, RODRIGO SILVA RODRIGUES, LEONARDO VIEIRA FELIX, LUIZ EDUARDO MOREIRA Advogado do(a) REU: JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894 Advogado do(a) REU: DANIEL BRIGE BORGES BARBUDA - ES12868 Advogado do(a) REU: EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - ES5753 DECISÃO Considerando a informação trazida aos autos pela defesa da ré VALDINEIA VITORINO, dando conta da interposição do Recurso Ordinário Constitucional de nº 195.235 perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como o fato de que, embora o mencionado recurso já tenha sido julgado, foi interposto agravo regimental, cujo exame ainda se encontra pendente, conforme se depreende dos documentos ora acostados, determino que se aguarde a comunicação oficial acerca do desfecho final do referido recurso e de seus incidentes recursais para fins de designação da Sessão do Tribunal do Júri.
Por outro lado verifico que a advogada constituída pelo acusado RODRIGO SILVA RODRIGUES, Dra.
Camila Carnielli (fls. 1.165 dos autos físicos), se encontra atualmente reclusa, determino a intimação do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à constituição de novo patrono para atuar em sua defesa na sessão plenária a ser oportunamente designada.
Deverá, ainda, ser indagado acerca de sua capacidade financeira para a contratação de defensor particular, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo.
No mais, considerando a análise do comportamento processual da ré Valdineia, bem como a ausência de qualquer indício de descumprimento de suas obrigações até o presente momento, REVOGO a determinação de seu comparecimento mensal a este Juízo, por entender que tal medida, ora revogada, mostra-se desnecessária para o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Servirá este despacho como mandado/carta precatória para os devidos fins.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 17:02
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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01/09/2025 16:44
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:17
Processo Inspecionado
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26/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
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26/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:24
Apensado ao processo 0001552-26.2013.8.08.0008
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26/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2013
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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