TJES - 5013721-05.2024.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5013721-05.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO NESPOLI SARDI - ES39778, DIEGO HEMERLY SIQUEIRA - ES18812 DESPACHO/DECISÃO Em vista do requerimento do id 75528517, nomeio Fernando Antônio Gianordoli Teixeira para o encargo. 1.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias. 2.
Intimem-se as partes acerca dos honorários do perito, bem como para que a autora providencie o depósito do valor no prazo de 10 dias. 3.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 4.
Advirta-se o expert que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 5.
Oportunamente, intime-se o perito para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 6.
Em seguida, intimar as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado, ficando a cargo das partes comunicar aos seus assistentes do ato. 7.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Diligencie-se.
Linhares/ES, data registrada eletronicamente.
Thiago Albani oliveira Galvêas Juiz de Direito -
03/09/2025 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/09/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:13
Expedição de Intimação Diário.
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05/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 01:20
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:55
Expedição de Mandado - intimação.
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18/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:13
Decorrido prazo de GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 11:31
Decorrido prazo de GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:30
Juntada de Acórdão
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09/12/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:38
Decorrido prazo de GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela a GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-85 (REQUERENTE)
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05/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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18/10/2024 18:21
Juntada de Petição de juntada de guia
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17/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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