TJES - 5004685-74.2025.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:11
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5004685-74.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELISABETE MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS - BA53352 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, proposta originariamente perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e, posteriormente, redistribuída a este juízo, por ELISABETE MOREIRA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA.
No julgamento da ADI 5.492/DF e da ADI 5.737/DF, o excelso Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido que “é inconstitucional a regra de competência que permita que os entes subnacionais sejam demandados perante qualquer comarca do país, devendo a fixação do foro restringir-se aos seus respectivos limites territoriais”.
Diante disso, INTIME-SE a exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a aparente incompetência deste Juízo para julgamento da demanda.
Após, venham os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO URGÊNCIA.
ADEQUE-SE a classe processual, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, na data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
03/09/2025 11:56
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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