TJES - 0005907-65.2016.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:03
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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06/09/2025 02:23
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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06/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265807 PROCESSO Nº 0005907-65.2016.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: FRANCINE ALVES GRATIVAL RAPOSO, BRUNA ALVES GRATIVAL, SEBASTIANA LIMA GRATIVAL, ADNIL LIMA GRATIVAL, MARIANGELA GRATIVAL PINTO, ROSANGELA SALLES GRATIVAL, ROSANA SALLES GRATIVAL, ALDO SALLES GRATIVAL, SIRLEY ALVES GRATIVAL, ANOZOR GRATIVAL NETO, ANOZOR LIMA GRATIVAL REQUERENTE: ROBSON SALLES GRATIVAL INVENTARIADO: CENYRA SALLES GRATIVAL Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS BOTELHO MONTENEGRO - ES22009 Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO - ES11384 Advogado do(a) INTERESSADO: TERESINHA CRISTINA MASATELI CARLOS - PR45272 DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que foi determinada a intimação pessoal de todos os herdeiros representados nos autos, para manifestarem seu interesse em assumir o encargo de inventariante (ID. 44712551).
ID. 53226480: peticionou o sr.
FELIPE SILVA GRATIVAL, requerendo a conversão do inventário judicial para extrajudicial, bem como apresentando a procuração de ID. 53225591.
Todavia, observo que o peticionante não apresentou demais documentos, notadamente aqueles capazes de comprovar a sua legitimidade sucessória, não sendo possível aferir a sua legitimidade em relação a presente demanda.
Assim, considerando que não foram citados todos os herdeiros representados, conforme determinado ao ID. 53225591, e visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) INDEFIRO o requerimento veiculado ao ID. 53226480.
B) CUMPRA-SE integralmente o despacho de ID. 44712551, intimando-se os demais herdeiros representados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem seu interesse em assumir o encargo de inventariante, cientes de que, em caso positivo, deverão firmar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar as primeiras declarações, de acordo com o NCPC, art. 620, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do NCPC, art. 485, inciso III, § 1º.
C) Após, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO XAVIER BENTO Juiz de Direito -
03/09/2025 09:10
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 09:10
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 09:10
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:47
Desentranhado o documento
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12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 19:34
Decorrido prazo de SIRLEY ALVES GRATIVAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:55
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 00:55
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:37
Expedição de Mandado - intimação.
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14/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:19
Expedição de Mandado - intimação.
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18/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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