TJES - 5011517-51.2025.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:12
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5011517-51.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: ANNE KAROLINE BROVOSKI - PR88550 DESPACHO INICIAL - INSS 1.
Da Justiça Gratuita A autora declara-se economicamente hipossuficiente, alegando que o pagamento das custas processuais acarretaria prejuízo ao seu sustento e de sua família.
Considerando a documentação apresentada e nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Da Perícia Médica Com o objetivo de imprimir celeridade à tramitação do feito, e em conformidade com a Recomendação Conjunta CNJ nº 01/2015, determino a realização de prova pericial médica para melhor apuração dos fatos e elucidação da condição de saúde da parte autora.
A perícia deverá averiguar: A existência de incapacidade laboral, especificando se é parcial, total, temporária ou permanente; A relação entre a incapacidade alegada e o acidente de trabalho ocorrido em 2014.
Nomeio, para realização da perícia, o (a) Dr (a).
Roberto Jorio Machado Filho, cujos dados seguem em anexo.
Fixo os honorários devidos à perita no valor de R$ 835,96, na forma da Resolução n. 232/2016 do CNJ c/c Ato n. 258/2021 do TJES.
Intimações e Providências Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos e, caso queira, indicar assistente técnico.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que: Efetue o depósito dos honorários periciais no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos.
Apresente seus quesitos e indique assistente técnico, se assim desejar, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já, consigno que o (a) ilustre perito (a) deverá elaborar o laudo pericial em conformidade com a Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE, respondendo a todos os quesitos estabelecidos.
Após a apresentação do laudo, intime-se a parte autora para manifestação e cite-se a ré, que deverá apresentar sua defesa no prazo legal, conforme inciso II do art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/MTE.
Intimem-se.
Linhares/ES, data de assinatura do documento.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:14
Nomeado perito
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01/09/2025 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA DA SILVA CERQUEIRA - CPF: *47.***.*93-34 (AUTOR).
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21/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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