TJES - 5001103-54.2023.8.08.0065
1ª instância - Vara Unica - Jaguare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av.
Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5001103-54.2023.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUCIA CHAGAS DE SALES, IRINEU AMARO DE SALES REQUERIDO: SELMA CHAGAS DE SALES AGRIZZI Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA EBERT LEONEL CAFEU - ES20939 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de rescisão de contrato de comodato ajuizada por ANA LUCIA CHAGAS DE SALES e IRINEU AMARO DE SALES em face de SELMA CHAGAS DE SALES AGRIZZI.
No id. 65780916 as partes juntaram acordo para homologação e os autos vieram conclusos para impulso oficial.
Nesse sentido, o acordo apresentado prevê a novação da relação jurídica original, transformando o comodato em um contrato de arrendamento rural.
Nos termos do novo pacto, a requerida, juntamente com seu cônjuge, passará a pagar aos requerentes um valor anual correspondente a 400 (quatrocentas) sacas de café, com vigência até 14 de fevereiro de 2040.
Verifica-se que o acordo foi celebrado por partes capazes, sendo a Sra.
Ana Lucia a representante legal do requerente Irineu Amaro de Sales, conforme termo de curatela (ID 34387141).
O objeto é lícito e a forma não é defesa em lei, preenchendo, assim, os requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104 do Código Civil.
O acordo apresentado demonstra que os interesses de ambas as partes foram contemplados, em especial os dos requerentes, que passarão a auferir renda a partir da exploração do imóvel, o que se mostra condizente com suas necessidades, especialmente em face da idade e das condições de saúde relatadas na inicial.
Diante do exposto, HOMOLOGA-SE, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, conforme pactuado pelas partes no acordo.
Intime-se a parte autora e arquivem-se.
JAGUARÉ, 2 de setembro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANA LUCIA CHAGAS DE SALES Endereço: ANGELO MORELO, 240, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: IRINEU AMARO DE SALES Endereço: ANGELO MORELO, 240, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: SELMA CHAGAS DE SALES AGRIZZI Endereço: ANGELO MORELO, 240, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
03/09/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
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03/09/2025 08:55
Homologada a Transação
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25/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA CHAGAS DE SALES em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:06
Decorrido prazo de IRINEU AMARO DE SALES em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:56
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Jaguaré - Vara Única.
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03/10/2024 16:56
Realizado cálculo de custas
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03/10/2024 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2024 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Jaguaré
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18/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:22
Processo Inspecionado
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01/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:19
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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