TJES - 5028143-96.2022.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5028143-96.2022.8.08.0048 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) INTERESSADO: ZAMBELINE ENGENHARIA LTDA - EPP REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DECISÃO SANEADORA Não sendo hipótese de extinção do processo e nem de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
De início registro a tempestividade da defesa apresentada, face as informações existente no sistema PJe: "Citação eletrônica (8612105) - Prioridade: Normal MUNICIPIO DE SERRA Representante: Procuradoria Municipal da Serra Expedição eletrônica (29/10/2024 17:23:24) O sistema registrou ciência em 08/11/2024 23:59:59 Prazo: 30 dias 24/01/2025 23:59:59 (para manifestação)" Além disso, não havendo preliminares apreciadas e nem questões processuais pendentes, impõe-se a fixação dos pontos controvertidos.
DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O ponto controvertido reside na comprovação dos fatos sustentados na peça inaugural, ou seja, se a requerente faz jus ao recebimento da quantia de R$225.430,92 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), relativo a serviços prestados ao requerido na obra de drenagem e pavimentação de vias no bairro Vista da Serra I, em Serra –ES , com os devidos acréscimos de juros e correção monetária Quanto a essa controvérsia, fica admitida a produção de prova pericial, testemunhal e documental suplementar, esta última de acordo com as exceções legais.
Em relação ao ônus da prova, ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, e ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito posta na exordial.
Ante ao exposto, estando tudo em ordem dou o feito por saneado, pelo que DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem nos autos, nos termos do § 1º do art. 357 do CPC.
No mesmo prazo previsto no dispositivo supracitado, deverão as partes especificar/ratificar as provas que desejam produzir dentre as admitidas, justificadamente, sob pena de preclusão.
Intimem-se e diligência.
SERRA/ES, 2 de setembro de 2025.
TELMELITA GUIMARÃES ALVES Juíza de Direito -
03/09/2025 08:36
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 16:05
Processo Inspecionado
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17/06/2024 17:57
Conclusos para decisão
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21/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 21:04
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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02/05/2023 09:35
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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02/05/2023 09:23
Expedição de citação eletrônica.
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02/05/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:19
Processo Inspecionado
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24/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
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30/01/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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16/12/2022 19:24
Declarada incompetência
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15/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
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15/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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