TJES - 5013416-77.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:02
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5013416-77.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIEGO MIRANDA SILVA AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678-A DECISÃO Verifica-se que o Agravante, no mérito do recurso, pleiteia a concessão da gratuidade da justiça indeferida na Decisão agravada, na qual o Magistrado singular ainda determinou a intimação para pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ante a natureza do decisum recorrido, atribuo efeito suspensivo ao recurso.
No que tange à concessão da gratuidade, dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Grifei Desse modo, intime-se o Agravante para apresentar outros documentos que atestem a hipossuficiência alegada, inclusive cópia da declaração de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desprovimento do recurso.
Oficie-se ao Juízo a quo dando-lhe ciência da presente.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
02/09/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2025 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2025 16:53
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
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20/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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20/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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20/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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