TJES - 0004809-93.2000.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0004809-93.2000.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JSL S/A.
REQUERIDO: LANDER LUCIO BASTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR - ES6523 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROBERIO FONSECA DOS SANTOS - ES8341 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença em que intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente pugnou pela suspensão do feito.
Frente ao exposto, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inc.
III, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (§ 1º do art. 921 do CPC), passará a contar o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
São Mateus, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
THAITA CAMPOS TREVIZAN Juíza de Direito -
27/08/2025 17:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:44
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
30/01/2023 13:51
Decisão proferida
-
23/01/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 21:29
Decorrido prazo de LANDER LUCIO BASTOS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 11:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/08/2022 11:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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