TJES - 5029202-90.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5029202-90.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA MACEDO MANZINI EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE VILA VELHA (ES)- IPVV, MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME CIPRIANO DAL PIAZ - ES15863 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A Exequente requereu a incorporação de adicional de assiduidade de 12%, bem como o pagamento do retroativo devido e honorários sucumbenciais.
O IPVV e Município de Vila Velha comprovaram o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 64811530).
A Exequente apresentou os cálculos do retroativo devido, sendo R$ 38.509,48, referente ao principal e R$ 2.207,70, referente aos honorários, atualizados para 13/03/2025 (ID. 64946567).
Intimados, os Executados informaram que concordam com os cálculos apresentados pela Exequente (ID. 71723502). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, não havendo controvérsias, homologo os cálculos da Exequente (ID. 64946567).
Em prosseguimento, oficie-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando o pagamento mediante precatório, do principal, no valor de R$ 38.509,48 (trinta e oito mil quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado para 13/03/2025 (ID. 64946567), em favor de REGINA CELIA MACEDO MANZINI.
Importante salientar que o crédito principal é de natureza alimentícia, conforme disposto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
Registre-se que deve o referido ofício ser instruído por cópia desta decisão, bem como pelas demais peças necessárias a sua regular formação.
Deverá constar observação no referido precatório quanto à reserva dos honorários contratuais de 30% (trinta por cento) do valor a ser recebido pela Exequente, conforme autoriza o art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), em favor de ADVOCACIA DAL PIAZ (contrato de prestação de serviços – ID. 71931194).
Quanto aos honorários sucumbenciais, foi homologado o valor de R$ 2.207,70, atualizado até 13/03/2025 (ID. 64946567).
Assim, considerando o lapso temporal transcorrido, determino a remessa dos autos à Contadoria para atualização.
Após, expeça-se RPV no valor indicado pela Contadoria, em favor de ADVOCACIA DAL PIAZ.
Comprovado o depósito do valor em execução, referente ao RPV, autorizo seja expedido o respectivo alvará de transferência.
Por fim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC.
Oportunamente, após baixa, arquivem-se os autos.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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