TJES - 0003891-31.2022.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 02:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 03:24
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) Processo nº: 0003891-31.2022.8.08.0011 AÇÃO : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Réu: REU: WASHINGTON GOMES BARBOZA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de WASHINGTON GOMES BARBOZA, imputando-lhe a prática do 180, caput, do Código Penal.
Recebimento da denúncia ID n° 48393504.
Citação ID n° 61480490.
Resposta à acusação ID n° 66502959. É breve o relatório.
DECIDO.
Desde logo, destaco que o presente ato processual destina-se tão somente ao juízo de admissibilidade da peça acusatória, isto é, cognição judicial exercida no recebimento da denúncia recai sobre os requisitos descritos no art. 41 do CPP.
Ao analisar as alegações iniciais do denunciado, não vislumbro a presença de elemento que justifique a rejeição da denúncia.
Pelo contrário, ao compulsar os autos, constato a existência de indícios de materialidade e autoria do delito imputado ao réu.
Assim sendo, a justa causa, consubstanciada justamente nos indícios de autoria e materialidade delitiva, encontra-se presente.
Em outros termos, a denúncia em apreço atende todas as exigências legais, pois: (a) contém a exposição detalhada do fato criminoso; (b) qualifica satisfatoriamente o denunciado; (c) classifica o crime em tese praticado; (d) traz o rol de testemunhas que podem comprovar tal delito.
Sob tais razões, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Desde logo, DESIGNO audiência de instrução para o dia 24/09/2025 às 13:50hrs, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: ID da reunião: 710 608 3683, (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7106083683).
DETERMINO a INTIMAÇÃO/REQUISIÇÃO da vítima e das testemunhas arroladas na peça acusatória, advertindo-as, sobre a necessidade de comparecimento na audiência acima designada, sob pena de condução coercitiva.
INTIME-SE o acusado.
OFICIE-SE ao comando da Polícia Militar requisitando as testemunhas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
INTIME-SE.
NOTIFIQUE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
02/09/2025 16:22
Expedição de Intimação - Diário.
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02/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:51
Expedição de Mandado - Intimação.
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01/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 17:24
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 13:50, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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09/04/2025 17:11
Processo Inspecionado
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09/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCOS MATAVELI MAGNAGO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitações
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18/01/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 00:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:51
Expedição de Mandado - citação.
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14/01/2025 15:50
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/01/2025 15:49
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/09/2024 16:07
Recebida a denúncia contra WASHINGTON GOMES BARBOZA - CPF: *71.***.*39-42 (REU)
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15/07/2024 16:33
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:11
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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