TJES - 0000504-05.2015.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 21:24
Juntada de Certidão
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO PERIM em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
-
22/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000504-05.2015.8.08.0059 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FUNDAO EXECUTADO: LEANDRO PERIM Advogado do(a) EXECUTADO: ANA APARECIDA BENINCA GONCALVES - ES7739 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA, proposta pelo MUNICÍPIO DE FUNDÃO, em face de LEANDRO PERIM.
Ao ID46858014, o Exequente requereu a extinção parcial da ação, em razão da quitação parcial do débito objeto da presente.
Nesta data, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Prescreve o artigo 924, inciso II, do NCPC: ART 924: Extingue-se a execução quando: (…) II – a obrigação for satisfeita; No caso vertente, restou satisfeita uma parte da execução da dívida pelo Município.
Ressalto que permanece válida a execução quanto aos honorários de sucumbência.
III-DISPOSITIVO: Isto posto, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA a presente Execução, com julgamento do mérito, na forma do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento da execução quanto aos honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FUNDÃO-ES, 30 de janeiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2025 16:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:00
Processo Inspecionado
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30/01/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FUNDAO em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
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21/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FUNDAO em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:48
Juntada de Petição de pagamento aos credores
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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