TJES - 5013006-40.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5013006-40.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERCIO DOS SANTOS NUNES REQUERIDO: MERCADOPAGO Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente - ID. 28758001; Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: I) DECLARAR a inexistência do débito oriundo do suposto empréstimo realizado pela requerida ao autor, devendo a ré abster-se das cobranças, bem como abster-se de incluir o nome do autor no cadastro de inadimplentes; II) CONDENAR a requerida à restituição da quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com correção monetária desde a data da transferência e juros a contar da citação; III) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ.
A inexistência do débito foi declarada - ID. 31361558; Certidão de trânsito em julgado - ID. 31536029; O requerente informou os dados bancários - ID. 31836651; Início da fase de cumprimento de sentença - ID. 31936685; Comprovado o cumprimento da condenação - ID. 33707959; O alvará foi expedido - ID. 33914934; Comprovante de transferência eletrônica no valor de R$2.205,68 - id. 34551671; Sentença de extinção do processo com resolução do mérito - ID. 35191445; Certidão de trânsito em julgado - ID. 40221819; Pedido de desarquivamento dos autos por não cumprimento da obrigação de fazer, alega ter recebido cobrança via e-mail - ID. 72796908; Os autos vieram conclusos Compulsando os autos, o requerente alega ter recebido cobrança para regularização de empréstimo, sendo este já declarado inexigível por este juízo, conforme sentença de ID 28758001.
Ocorre que o autor apresentou apenas uma cobrança isolada, que ocorreu em dezembro/2024 (id 72796907).
Desse modo, entendo que por ora, não há comprovação mínima necessária demonstrar o descumprimento da sentença pelo requerido.
Assim, intime-se o requerente deste provimento.
Após, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: TERCIO DOS SANTOS NUNES Endereço: Rua Rio Marinho, 500, COND ELDORADO CASA 131, Eldorado, SERRA - ES - CEP: 29169-290 Nome: MercadoPago Endereço: Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 - 
                                            
28/08/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:35
Expedição de Intimação Diário.
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08/08/2025 14:10
Expedição de Comunicação via correios.
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08/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:39
Processo Reativado
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11/07/2025 14:18
Juntada de
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22/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/03/2024 para MercadoPago - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e TERCIO DOS SANTOS NUNES - CPF: *72.***.*64-49 (REQUERENTE).
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15/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
05/03/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
19/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/01/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/11/2023 15:29
Juntada de
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10/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 02:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:53
Processo Reativado
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28/09/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 28/09/2023 para MercadoPago - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e TERCIO DOS SANTOS NUNES - CPF: *72.***.*64-49 (REQUERENTE).
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 15:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/09/2023 15:34
Expedição de carta postal - intimação.
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01/09/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 17:29
Julgado procedente o pedido de TERCIO DOS SANTOS NUNES - CPF: *72.***.*64-49 (REQUERENTE).
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28/07/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:30
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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27/07/2023 15:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/07/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:01
Decorrido prazo de MercadoPago em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2023 14:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 15:00
Processo Inspecionado
 - 
                                            
13/06/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:22
Conclusos para decisão
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29/05/2023 15:13
Expedição de carta postal - intimação.
 - 
                                            
29/05/2023 15:13
Expedição de citação eletrônica.
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29/05/2023 15:09
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/05/2023 13:02
Processo Inspecionado
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29/05/2023 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a TERCIO DOS SANTOS NUNES - CPF: *72.***.*64-49 (REQUERENTE)
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26/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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