TJES - 5029676-85.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:11
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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05/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5029676-85.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: JOSE ARMANDO FARIA JUNIOR, HOSPITAL METROPOLITANO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: VICENTE DE FREITAS JALLES - ES23718 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA - SP192957, RAQUEL TORTORELLI FABBRI - SP291463 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELLO GONCALVES FREIRE - ES9477, SERGIO CARLOS DE SOUZA - ES5462 SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, tomo a certidão de ID 76505927 como relatório.
Isto posto, decido.
Compulsando os presente autos, pelo teor contido na certidão exarada em ID 76505927, a realização de virtualização em processo físico, ocasionou duplicidade na demanda que tramita nesta unidade.
Nessa toada, nada obsta em proceder com a extinção do presente feito, haja vista a existência de outro processo idêntico já em tramitação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC, por litispendência ocorrida pela duplicidade na virtualização do processo.
Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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01/09/2025 12:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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