TJES - 0000082-96.2021.8.08.0066
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0000082-96.2021.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA DE SOUZA GONCALO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARILANDIA Advogados do(a) REQUERENTE: EDMILSON CARDOSO PEREIRA - ES35486, MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO que opôs o MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA em face dos cálculos apresentados pela Credora (ID. 23814520), indicando como devido o valor de R$ 701,17.
O Devedor sustenta três principais argumentos para contestar os cálculos da Credora: (i) a não incidência de FGTS sobre férias indenizadas em dobro, defendendo que tais verbas não integram a base de cálculo da contribuição; (ii) a prescrição quinquenal, alegando que os créditos de FGTS anteriores a 10/02/2016 estão prescritos, à luz do Decreto nº 20.910/32 e da Súmula 85 do STJ; e (iii) a aplicação incorreta dos juros nos cálculos apresentados pela Exequente, afirmando que deveriam ser utilizados os índices das cadernetas de poupança, conforme fixado na Sentença.
Relatado o necessário.
DECIDO.
Considerando a divergência nos cálculos apresentados pelas Partes, e diante do que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 9.099/95, foi realizada a remessa do Processo à Contadoria, onde foi constatado que o valor devido é R$ 631,50 (sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
A Contadoria excluiu as verbas indevidas da base de cálculo do FGTS, bem como as parcelas anteriores a 10/02/2016, que já estavam prescritas.
Como Órgão auxiliar do Juízo, possui fé pública, e seus cálculos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, devendo prevalecer sobre os apresentados pelas Partes, salvo demonstração de erro, o que não ocorreu neste caso.
Intimados, tanto a Credora quanto o Devedor permaneceram inertes, o que acarreta a preclusão do direito de impugnar os cálculos e implica em concordância tácita com o valor apurado.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o valor da execução em R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinquenta centavos).
Assim, INTIME-SE a Exequente para fornecer e informar, no prazo de até 15 (quinze) dias: data de nascimento; dados bancários; e comprovante de regularidade de inscrição no CPF, caso o fornecimento ainda não tenha ocorrido.
Após, EXPEÇA-SE o respectivo ofício requisitório e intimem-se as Partes para ciência.
O Devedor deverá atualizar os valores na data do efetivo pagamento.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
-
29/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2025 17:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de MUNICIPIO DE MARILANDIA - CNPJ: 27.***.***/0001-04 (REQUERIDO)
-
19/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARILANDIA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:51
Decorrido prazo de TANIA DE SOUZA GONCALO em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2025.
-
25/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/01/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Marilândia - Vara Única.
-
02/10/2024 14:03
Conta Atualizada
-
18/01/2024 12:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
17/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:37
Expedição de intimação - diário.
-
11/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/06/2023 18:28
Processo Inspecionado
-
28/05/2023 12:44
Publicado Intimação - Diário em 23/03/2023.
-
28/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 03:02
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO PEREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:36
Expedição de intimação - diário.
-
21/03/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006197-37.2023.8.08.0047
Maria Maura Quimquim Cosme
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/10/2023 04:55
Processo nº 5009631-42.2023.8.08.0012
Sonia Maria Thome de Faria Nascimento
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Marcelo Merizio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/07/2023 18:01
Processo nº 5033083-74.2025.8.08.0024
Ezequias Guerra de Carvalho
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Advogado: Livia Ranger Pio de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2025 21:43
Processo nº 5021267-68.2024.8.08.0012
Banco Agibank S.A
Geildo Soares Barbosa
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2025 13:05
Processo nº 5021267-68.2024.8.08.0012
Geildo Soares Barbosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 08:49