TJES - 5000390-35.2023.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:17
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000390-35.2023.8.08.0015 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CONCEICAO DA BARRA - ADECON REQUERIDO: MARKETS B3 TREINAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, EWENES NILSON DE CAMPOS CORREIA Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO MAGELA GUIMARAES - ES14748 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ODORICO DORILEO ROSA JUNIOR - MT13822/O DESPACHO Inicialmente, constatado que não se trata de processo que legalmente deva tramitar em segredo de justiça, e não havendo tal pedido, promova-se a retirada da marcação do segredo de justiça para que o processo prossiga sem a restrição.
Considerando o teor da manifestação retro formulada pelo requerido, defiro o pedido de id 53955857, com base no artigo 223 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Assim sendo, devidamente justificada a impossibilidade, restituo o prazo e DETERMINO a CITAÇÃO da parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 335, CPC, caso queira.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) quinze dias.
Acerca da audiência de conciliação, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA, da qual deverão as partes serem intimadas para comparecimento.
INTIME-SE o Ministério Público do teor da presente decisão.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de MARKETS B3 TREINAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de EWENES NILSON DE CAMPOS CORREIA em 21/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARKETS B3 TREINAMENTO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EWENES NILSON DE CAMPOS CORREIA em 01/10/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Edital - Citação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:15
Expedição de edital - citação.
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21/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ADECON em 26/10/2023 23:59.
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19/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 19:38
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2023 19:38
Expedição de carta postal - citação.
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05/07/2023 19:35
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 16:15
Juntada de
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23/06/2023 16:14
Juntada de
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23/06/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 15:56
Processo Inspecionado
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12/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 14:06
Processo Inspecionado
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31/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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