TJES - 0022455-02.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0022455-02.2015.8.08.0012 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ROMULO SCHAEFFER, DALZIRA BORGES MACHADO, HERMES MACHADO REQUERIDO: DALZIRA BORGES MACHADO, JENNY DIANA ROSA SCHAEFFER, HERMES MACHADO, ROBSON SCHAEFFER, ROMULO SCHAEFFER, ROSIMARY SCHAEFFER RAMOS, DULCINEIA MARIA SCHAEFFER, CLERIO OLIVEIRA, LISETE CARDOSO SCHAEFFER, ANDREA SCHAEFFER, DULCINEIA MARIA SCHAEFFER, CLERIO OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO VANDERSEE SCHAEFFER - ES30380 Advogado do(a) REQUERIDO: GILVANIA BINOW - ES17940 DESPACHO Intimem-se os autores para réplica no prazo de 15 dias.
Após, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 10 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
29/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de réplica
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11/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 12:45
Decorrido prazo de CLERIO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 12:45
Decorrido prazo de DULCINEIA MARIA SCHAEFFER em 01/11/2024 23:59.
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12/09/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 13:48
Expedição de edital - citação.
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04/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:56
Processo Inspecionado
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14/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 17:26
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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