TJES - 5000081-91.2022.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Publicado Notificação em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000081-91.2022.8.08.0033 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: JOILTO VIEIRA DOS SANTOS, ANELITA PEREIRA DOS SANTOS, SIRLEIDE MARIA FERNANDES REBONATO Advogados do(a) EXEQUENTE: ISIS PLEIN BOLZAN - RS63825, LARISSA NOLASCO - MG136737, LIGIA NOLASCO - MG136345, LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS65230, RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS78993 Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 REQUERIDO(A): JOILTO VIEIRA DOS SANTOS(*96.***.*30-72); ANELITA PEREIRA DOS SANTOS(*20.***.*70-21); SIRLEIDE MARIA FERNANDES REBONATO(*96.***.*54-40); Nome: JOILTO VIEIRA DOS SANTOS Endereço: PRAÇA OSVALDO LOPES, 202, CENTRO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$55,375.85, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO para APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22021710260089600000011697480 1 INICIAL JOILTO VIEIRA DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 22021710260172400000011697481 1.
Procuração nova 2021-2022_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021710260194000000011697486 2 2022.01.04 - SUBS - JOILTO VIEIRA DOS SANTOS(assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021710260225300000011697487 2.1 substabelecimento bandes (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021710260246500000011697489 3.
Estatuto Social Consolidado Documento de comprovação 22021710260269300000011697491 4.
Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 22021710260343200000011697493 2011.01.20 - CCB Nº 48237.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS - SAFRA 2010-2011 Documento de comprovação 22021710260365500000011697496 2021.11.26 - DDE OP Nº 48237.1 (R$ 55.375,85) Documento de comprovação 22021710260381500000011697499 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22022218205507500000011825731 Juntada de Guia Juntada de Guia 22032716434514200000012551102 2022.03.18 - 220024075 - 1.010,89_20220321-150713530 Juntada de Guia em PDF 22032716434561800000012551103 Despacho Despacho 22040709224256400000012843864 Mandado - Citação Mandado - Citação 22100317564122100000017569622 Certidão Certidão 22100317570737400000017570114 Mandado - Citação Mandado - Citação 22100317564122100000017569622 Mandado - Citação Mandado - Citação 22100317564122100000017569622 Mandado - Citação Mandado - Citação 22100317564122100000017569622 Petição (outras) Petição (outras) 23030709545085700000021517751 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030715472135900000021545725 MANDADO - 4211992 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030715472159900000021545751 MANDADO - 4211996 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030715472176600000021546156 MANDADO - 4211998 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23030715472194100000021546159 Petição (outras) Petição (outras) 23041111112601700000022851880 Decisão Decisão 23101708030986300000030595522 Petição (outras) Petição (outras) 23102410050220500000031397846 Petição novo endereço (mandado) - JOILTO - ANELITA - SIRLEIDE Petição (outras) em PDF 23102410050236600000031397852 Despacho Despacho 24062814065118600000043447490 Prosseguimento ao feito Petição (outras) 24120416454101900000052918390 MONTANHA, 24/03/2025 VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria (Autorizado pelo art. 414, CNCGJ/ES) -
02/09/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:06
Expedição de Mandado - Citação.
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24/03/2025 15:06
Juntada de Mandado - Citação
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04/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 15:47
Juntada de Mandado
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07/03/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 16:07
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2022 16:07
Expedição de Mandado - citação.
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15/12/2022 16:07
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 16:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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08/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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