TJES - 5000748-43.2023.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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05/09/2025 03:25
Publicado Edital - Citação em 29/08/2025.
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05/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE TRINTA (30)DIAS. (art. 259 do CPC/2015) PROCESSO: 5000748-43.2023.8.08.0033 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: Nome: CASSILENE FERNANDES MIRANDA Endereço: RUA GUAÇUI, 223, CASA, CENTRO ALTO FUNDÃO, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 REQUERIDO: TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS INTERESSADO: JOÃO DE JESUS LIMA, MARIA VANDERLEI, ROSILDA SANTANA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
MM.
Juiz(a) de Direito da Montanha - Vara Única do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: CASSILENE FERNANDES MIRANDA em face do Requerido: TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM: Imóvel urbano, situado na Rua Guaçui, nº 223, Centro (Alto Fundão), nesta comarca, medindo 231,00 m² (duzentos e trinta e um metros quadrados ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária, considerando os argumentos entabulados na inicial.
Registro que se no curso do processo ficar provado a possibilidade de pagamento das custas por parte da requerente, será imposta a sanção do parágrafo único, do artigo 100, do CPC.
Cite-se aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (se for o caso), bem como todos os seus confinantes, inclusive a(o) requerida(o).
Citem-se por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados.
Intimem-se, por via postal, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que se manifestem sobre eventual interesse na causa, encaminhando-lhes cópia da planta do imóvel/certidão imobiliária, caso exista.
Expeça-se mandado de diligência a fim de ser verificado se procede a posse do imóvel afirmada na inicial.
Após, certifique a Sra.
Chefe do Cartório se todos os requeridos/terceiros interessados/confinantes foram devidamente citados, bem como se as Fazendas se manifestaram negativamente a pretensão autoral.
Caso seja certificado alguma irregularidade, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias.
Em seguida, vista ao órgão do Ministério Público.
Em sendo o caso, intime-se o autor para juntar aos autos planta da área objeto da relação processual, Certidão do Registro Imobiliário/Matrícula do Bem (mesmo que negativa) e certidão de inexistência de imóveis em nome do(a) autor(a) (em caso de usucapião especial).
Nomeio curador para os terceiros interessados/requeridos e confinantes eventualmente não localizados na pessoa da Dra.
Brenda Mikaella Alves dos Santos Batista – OAB/ES 31.805, o qual deverá ser intimada para apresentar resposta legal.
Intimem-se.
Montanha/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
MONTANHA-ES, data da assinatura eletrônica. -
27/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 14:54
Expedição de Edital - Citação.
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27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:31
Juntada de Edital - Citação
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26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:29
Juntada de Mandado
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23/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOÃO DE JESUS LIMA em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSILDA SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA VANDERLEI em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:05
Expedição de Mandado - Citação.
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21/02/2025 14:05
Juntada de Mandado - Citação
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14/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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