TJES - 0006157-15.2023.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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21/06/2025 11:53
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/06/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:27
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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03/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MARTINS em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:13
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 15:07
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0006157-15.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a) REU: DAVID METZKER DIAS SOARES - ES15848, RODRIGO CORBELARI PEREIRA - ES31532 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme o termo de audiência de id. 66160271, designou-se audiência em continuação, para o dia 16/06/2025, às 15h30min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*34-30?pwd=NLRI00cTGFbkeDhhgXmWSBkgaUeIQG.1 ID da reunião: 825 5583 4330 Senha: 72077253 O réu foi devidamente intimado no ato processual anterior.
Intimar/requisitar a testemunha arrolada pela Defesa: a) Douglas Ribeiro de Lima.
Montebravo Assessoria Financeira.
Rua Ministro Jesuíno Cardoso, 454, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP.: 04544-051.
E-mails: [email protected] e [email protected] Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
19/05/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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02/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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02/04/2025 19:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Luis Estevão Balan em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:24
Decorrido prazo de Marcello Gonçalves Freire em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 01:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 01:32
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 00:39
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:23
Juntada de Intimação Diário
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21/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:45
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0006157-15.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDERSON FERREIRA MARTINS Advogados do(a) REU: DAVID METZKER DIAS SOARES - ES15848, RODRIGO CORBELARI PEREIRA - ES31532 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de resposta à acusação, apresentada pela defesa de ANDERSON FERREIRA MARTINS.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do denunciado, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Inicialmente, a defesa sustenta a a decadência do direito de representação das vítimas.
Contudo, a tese não merece acolhimento.
Isso porque há, nos autos, a demonstração inequívoca de interesse na persecução penal pelas vítimas, notadamente em razão da apresentação de notícia crime, perante a Delegacia de Defraudações e Falsificações de Vitória.
Soma-se a isso o fato de que ambas as vítimas, em sede policial, expressaram o interesse em representar criminalmente em desfavor do acusado.
Ultrapassado esse ponto, entendo que os demais argumentos apresentados pela defesa ligam-se às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 31/03/2025, às 15h30min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*65.***.*94-59?pwd=pkPRYbSENbbJ8gn7gMaHcCCbSXl7s2.1 ID da reunião: 865 4959 4259 Senha: 45165062 Intimar/requisitar o réu, ANDERSON FERREIRA MARTINS, na Av.
Saturnino de Brito, 935, apto 1101, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-235, telefone 99229-5526.
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a) Marcello Gonçalves Freire, com endereço profissional na Rua Professor Almeida Cousin, 125, sala 701, Ed.
Enseada Trade Center, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.050-565; b) Luis Estevão Balan, residente à Av.
Carlos Moreira Lima, 855, apto. 1404, torre A, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP: 29.050-671, telefone 27 99864-8202.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
18/02/2025 18:43
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
11/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 01:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:15
Expedição de Mandado - citação.
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07/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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