TJES - 5000393-36.2023.8.08.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ronaldo Goncalves de Sousa - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCIO MOULIN PEDROSA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2316 PROCESSO Nº 5000393-36.2023.8.08.0032 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
APELADO: MARCIO MOULIN PEDROSA Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO CHALFIN - ES10792-A Advogados do(a) APELADO: BRUNA DE FREITAS BARBOZA LOUZADA - ES38031, ELEN ANTONIO DA SILVA MENDES - ES29534-A, GUILHERME SOUZA GOMES ALVES - ES28776-A, LAURO NAZARIO TORRES - ES37641, ROGERIO TORRES - ES5466-A DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra acórdão unânime (ID. 10675938) que manteve sentença (ID. 8766011) de procedência do pedido, com declaração de inexistência de relação jurídica, condenação à restituição simples dos valores descontados e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais, autorizada a compensação de valores.
Nas razões recursais, o embargante alega a existência de erro material quanto à identificação do número do contrato discutido nos autos, bem como aponta contradição interna no acórdão quanto à questão da compensação de valores.
Sustenta, nesse ponto, que o acórdão, ao mesmo tempo em que afirma a impossibilidade de compensação ante a ausência de comprovação do depósito do valor respectivo, mantém integralmente a sentença de primeiro grau, a qual, em seu dispositivo, determinou expressamente a compensação, partindo do pressuposto de que o depósito havia sido efetivamente comprovado nos autos.
A incongruência apontada, portanto, residiria no fato de o acórdão negar validade à prova do depósito, mas, contraditoriamente, confirmar decisão que reconheceu e autorizou a compensação com base nessa mesma prova.
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos poderá ensejar a atribuição de efeitos infringentes, determino a intimação embargado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o Art. 1.023, § 2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para análise do mérito recursal.
Desembargador SÉRGIO RICARDO DE SOUZA Relator -
27/08/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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05/08/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:53
Conclusos para decisão a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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31/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCIO MOULIN PEDROSA em 17/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:37
Conhecido o recurso de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 19:25
Juntada de Certidão - julgamento
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30/10/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2024 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2024 16:23
Pedido de inclusão em pauta
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26/06/2024 17:40
Conclusos para despacho a SERGIO RICARDO DE SOUZA
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26/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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26/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 23:23
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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